quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ajuste SINIEF 11 de 2013 trata do registro de evento

26/09/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 082/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajuste SINIEF 11/13 - Dispõe sobre os registros de eventos e da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, 20.11.2, 20.11.3 e 29.0)


 (Publicado no D.O.E. de 26/09/13, pág. 6)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Prorrogada retificação da GIA no RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/13
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea "a" do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;"
2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Derrubado ICMS Fronteira no RS

Decreto Legislativo n. 11.182 de 2013 derruba o diferencial de alíquotas do comércio gaúcho:

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Criado diferimento para cosméticos no RS

12/09/2013 - DECRETO 50652/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º: Lei nº 14.294/13:

Alt. 4045 - Permite a transferência de saldo credor do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor interdependente, relativamente ao imposto diferido na saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Art. 59, II, "s")

Alt. 4046 - Difere o pagamento do ICMS nas saídas:

a) de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador promovidas por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente; (Ap. II, Seção I, XCI)

b) de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização; (Ap. II, Seção I, XCII)

c) das matérias-primas que especifica, desde que sejam utilizadas para a fabricação de construções e suas partes e de construções pré-fabricadas, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que tenha firmado de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. (Ap. II, Seção I, LVIII, LIX e XCIII)

(Publicado no D.O.E. de 12/09/13, pág. 4).

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Dia 14.09 curso de SPED Fiscal na Fadergs em Porto Alegre


Alteração na legislação do ICMS RS 06.09.2013

06/09/2013 - DECRETO 50637/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4039 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH.-NCM. (Lv. I, art. 23, XVIII, "a", "caput")
(Publicado no D.O.E. de 05/09/13, pág. 2).

06/09/2013 - DECRETO 50636/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4037 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 31/10/13, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes ou atacadistas de calçados ou de artefatos de couro. (Lv. I, art. 32, CXLI)
(Publicado no D.O.E. de 05/09/13, pág. 2).


segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ACRE, PARAÍBA E RORAIMA ENTRAM NA ST DE AUTOPEÇAS

02/09/2013 - DECRETO 50621/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
implementação do Convênio e Protocolo relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 4035 - Conv. ICM 10/75 - Concede isenção do ICMS nas saídas decorrentes de vendas de mercadorias destinadas à Itaipu Binacional. (Lv. I, art. 9º, CXC)

Art. 2º:
Alt. 4036 - Prot. ICMS 80/13 - Inclui os Estados do Acre, Paraíba e Roraima no regime de substituição tributária nas operações com autopeças. (Lv. III, 181, "caput", nota 01)

(Publicado no D.O.E. de 02/09/13, pág. 1).