segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Agenda de Cursos Outubro de 2014

Agenda de Cursos
Francisco Laranja Cursos Fiscais
Outubro de 2014

11/10 Curso sobre o Novo Simples Nacional na FADERGS em Porto Alegre;

15 e 16/10 Curso sobre o SPED Fiscal com o Bloco K na ACI de NH;

16/10 Curso sobre o Novo Simples na UCS de Bento Gonçalves;

21/10 Curso sobre a ECF na sede do SESCON em Porto Alegre;

22/10 Curso sobre Cruzamentos da EFD na CIC de Caxias do Sul;

23/10 Curso sobre a ECF em Lajeado pelo SESCON RS;

24/10 Curso sobre EFD Contribuições no SINCOTEC de Caxias através da empresa Qualiinfo;

28/10 Curso de ECF em Passo Fundo pelo SESCON RS;

29/10 Curso de EFD Contribuições na CIC de Caxias do Sul;

30/10 Curso de ECF na sede da empresa de transporte SUDESTE;


31/10 Curso sobre a ECF em Pelotas pelo SESCON RS.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Obrigatoriedade do SPED Fiscal para Simples Nacional

PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

D.O.U.: 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo Único - Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada."


Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.