segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS - ICMS RS

DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS

(Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS (Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

1.1 - A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência e/ou equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, a fim de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito. (Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

1.2 - As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, e/ou por sistemas conveniados serão concentradas e disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE). (Redação dada pela IN RE 086/14, de 25/11/14. (DOE 27/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

1.3 - As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica: (Redação dada pela IN RE 086/14, de 25/11/14. (DOE 27/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

EMPRESAS   CNPJ (8 primeiros dígitos)
Braspress Transportes Urgentes Ltda.           48.740.351
Empresa de Transportes Atlas Ltda. 60.664.828
LF Transportes Ltda. 03.471.254
Modular Transportes Ltda.    88.009.030
Modulog Logística Ltda.       05.727.506
TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A.          95.591.723
Transportadora Rápido Canarinho Ltda.      53.753.927
Transportadora Transmiro Ltda.        87.283.164
Troca Transportes Ltda.         00.193.687(Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

1.4 - Fica autorizada a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID a empresa CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65. (Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)


1.5 - Durante a operação piloto deverá ser afixado no veículo transportador os adesivos padronizados disponíveis no site www.brasil-id.org.br/transitolivrers. (Acrescentado pela IN RE 085/14, de 17/11/14. (DOE 21/11/14) - Efeitos a partir de 21/11/14.)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Cursos de Dezembro de 2014

Agenda da Cursos
Francisco Laranja Cursos Fiscais
Dezembro de 2014

05/12 Curso de ECF na ACIU em Uruguaiana pelo SESCON RS;

10 e 11/12 Curso de ECF na ACI de Novo Hamburgo/RS;

18/12 Curso sobre as alterações do Simples Nacional para 2015 em Sapiranga/RS pela empresa QualiInfo;



terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ECF passa para Setembro de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º............................................................................................
...................................................................................................

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
....................................................................................." (NR)
"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

CST IPI, PIS e COFINS

ANEXO ÚNICO
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código

Descrição

00
Entrada com Recuperação de Crédito
01
Entrada Tributável com Alíquota Zero
02
Entrada Isenta
03
Entrada Não-Tributada
04
Entrada Imune
05
Entrada com Suspensão
49
Outras Entradas
50
Saída Tributada
51
Saída Tributável com Alíquota Zero
52
Saída Isenta
53
Saída Não-Tributada
54
Saída Imune
55
Saída com Suspensão
99
Outras Saídas
                       


TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código

Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações

TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
Código
Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações


TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Código
Descrição
Natureza(*) Detalhamento
001
Estorno de débito
C Valor do débito do IPI estornado
002
Crédito recebido por transferência
C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa
010
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n9.363, de 1996
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º)
011
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n10.276, de 2001
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º)
012
Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999
C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º)
013
Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001
C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56)
019
Crédito Presumido de IPI - outros
C outros valores de crédito presumido de IPI
098
Créditos decorrentes de medida judicial
C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial
099
Outros créditos
C Valor de outros créditos do IPI
101
Estorno de crédito
D Valor do crédito do IPI estornado
102
Transferência de crédito
D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI
D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF
199
Outros débitos
D Valor de outros débitos do IPI

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito





terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Índice da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 em ordem alfabética:



  
                                                              Descrição
      Artigos
Acréscimos à base de cálculo
Adoção inicial:

   - demonstrativo das diferenças
175
   - dos arts. 1º a 71 da Lei nº 12.973/14 - data inicial
160
   - dos arts. 1º a 71 da Lei nº 12.973/14 - neutralidade
161
Ajuste a valor presente:

   - ativo
34 a 36
   - avaliação a valor justo - controle
33
   - passivo
37 a 39
Ajuste do valor contábil do investimento
94
Ajuste de avaliação a valor justo na investida - Ganho
58 e 59
Ajuste de avaliação a valor justo na investida - Perda
60 e 61
Ajuste do valor do patrimônio líquido - Contrapartida
95
Amortização do intangível
70 e 71
Aplicação
Aplicações de capital
64
Aquisição de participação societária em estágios
97
Arrendamento mercantil:
172
   - arrendadora
125 e 134
   - descaracterização
90
   - pessoa jurídica arrendadora
86 a 88
   - pessoa jurídica arrendatária
89
Ativo diferido
171
Avaliação a valor justo:

   - ativo
42 e 47
   - AVJ
7º, 124 e 133
   - ganho
41
   - lucro presumido para lucro real
63
   - operações de hedge
51 a 53
   - passivo
44 e 48
   - perda
46
   - permuta de ativos
43
   - permuta de passivos
45
   - subscrição de ações - ganho
53 e 55
   - subscrição de ações - perda
56 e 57
   - títulos e valores mobiliários
49 e 50
Avaliação de investimento - Disposições gerais
93
Base de cálculo da estimativa
Bens depreciáveis
66
Cálculo do imposto
128
Combinação de negócios - Demais disposições
108 a 111
Compensação de prejuízos fiscais - Disposições gerais
115
Contrato de concessão de serviços públicos
81 e 174
Contratos de longo prazo
79 e 80
Contribuição Social sobre Lucro Líquido
31, 142 e 179
Controle por subconta:

   - na adoção inicial
169
   - opção pelo art. 75 da Lei nº 12.973/14
176
Créditos recuperados
27
Critérios contábeis - Adoção de novos métodos
152
Custos de empréstimos
73
Depreciação de bens do ativo imobilizado
65
Despesas com emissão de ações
77 e 78
Despesas pré-operacionais ou pré-industriais
72
Determinação do imposto devido
8º e 9º
Diferença a ser adicionada
163
Diferença a ser adicionada - Ativo
164
Diferença a ser adicionada - Passivo
165
Diferença a ser excluída
166
Diferença a ser excluída - Ativo
167
Diferença a ser excluída - Passivo
168
Diferimento da tributação do lucro - Ativo financeiro
83 a 85
Diferimento da tributação do lucro - Ativo intangível
82
Disposições especiais - Incorporação, fusão e cisão
143
Disposições finais
186 a 188
Disposições gerais
Encargos financeiros de créditos vencidos
26
Escr. cont. - Fins Soc. e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
162
Extinção de pessoa jurídica
144
Falta ou insuficiência de pagamento
14 a 17
Forma de pagamento - Escolha
18
Ganho de capital
91
Ganhos e perdas de capital
114
Gastos de desmontagem e retirada de item do ativo imobilizado
69
Gratificação a empregados
32
Incorporação, fusão e cisão
119
Incorporação, fusão e cisão:

   - AVJ transferido para sucessora
62
   - Estágios
105
Goodwill
102
   - mais e menos-valia e goodwill
99
   - mais-valia
100
   - menos-valia
101
   - ocorrida até 31/12/2017
106 e 107
   - Part. societária adquirida em estágios
104
Instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BACEN
158 e 159
Juros sobre o capital próprio
28


FONTE: CENOFISCO