Minuta do documento do CFC aceita
sugestões e comentários até junho
Como registrar ativos
intangíveis, como softwares e patentes, nas demonstrações contábeis das
entidades públicas? Para resolver essa questão e adequar a norma contábil aos
padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu um
grupo que trabalha na convergência das normas brasileiras de contabilidade às
regras internacionais do setor, conhecidas como IPSAS.
Entre os assuntos do grupo está a
Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao setor público NBC TSP 08, que
trata dos ativos intangíveis. O dispositivo trata do reconhecimento, mensuração
e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas,
sistemas de licenças, propriedade intelectual e mesmo itens do patrimônio
cultural intangível. Segundo o relator da regra no Grupo Assessor de Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), Flávio
Rocha, ativo intangível é um bem não monetário, identificável e sem forma
física. Um ativo é identificável se puder ser separado da entidade e vendido,
transferido, licenciado, alugado ou trocado, ou ainda se resultar de
compromissos obrigatórios.
“É bom lembrar que um ativo
intangível só deve ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços a ele atribuíveis serão gerados em favor da
entidade, e seu custo ou valor justo possam ser mensurados confiavelmente”,
explica o relator. De acordo com ele, os ativos intangíveis mais encontrados
nas demonstrações contábeis são os softwares, que têm registro a partir de seu
custo de aquisição ou desenvolvimento.
“Quando incorporados ao
patrimônio em uma transação sem contraprestação, os softwares devem ser
reconhecidos pelo seu valor justo na data da aquisição”, orienta Rocha. Já os
gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um
serviço e outros itens de natureza similar não podem ser separados dos custos
relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses
itens não são reconhecidos como ativos intangíveis.
Nos casos em que os gastos não se
qualificam para o reconhecimento de intangível, eles devem ser contabilizados
como despesas no período em que ocorrerem. “A NBC TSP 08 desperta no setor
público a necessidade de reconhecer, mensurar e divulgar elementos patrimoniais
que não tenham substância física. Valores relevantes são investidos a cada
exercício financeiro em itens intangíveis que não eram reconhecidos nas
demonstrações contábeis”, analisa o relator.
Com a publicação da NBC TSP 08,
complementa Rocha, o profissional contábil vai ter uma norma para subsidiar seu
trabalho no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio
público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.
Assim como as outras quatro
normas aplicadas ao setor público em processo de convergência, a minuta da NBC
TSP 08 está disponível no site do CFC para consulta (acesse AQUI) e permanece
aberta a contribuições até 9 de junho.
Sugestões e comentários podem ser
enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.
Fonte: Conselho Federal de
Contabilidade - CFC