12/09/2013 - DECRETO 50652/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º: Lei nº 14.294/13:
Alt. 4045 - Permite a transferência de saldo credor do
estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor interdependente,
relativamente ao imposto diferido na saída de cosméticos, perfumaria, artigos
de higiene pessoal e de toucador. (Art. 59, II, "s")
Alt. 4046 - Difere o pagamento do ICMS nas saídas:
a) de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e
de toucador promovidas por estabelecimento industrial, destinados a
estabelecimento distribuidor interdependente; (Ap. II, Seção I, XCI)
b) de resíduos de madeira, destinados à produção industrial
ou à comercialização; (Ap. II, Seção I, XCII)
c) das matérias-primas que especifica, desde que sejam
utilizadas para a fabricação de construções e suas partes e de construções
pré-fabricadas, e que os produtos resultantes tenham como destino empresa
fabricante de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e
módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural, que
tenha firmado de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. (Ap. II,
Seção I, LVIII, LIX e XCIII)
(Publicado no D.O.E. de 12/09/13, pág. 4).