terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Operações com brindes no RS


IN 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 2.0:
2.0 - BRINDES
2.1 - Considera-se brinde, para os efeitos de incidência do ICMS e do cumprimento de obrigações acessórias, a mercadoria que, não se constituindo de objeto normal da atividade econômica do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
2.2 - O contribuinte que realizar operação de circulação de mercadoria classificada como brinde deverá:
a) lançar a NF emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, NF com débito do imposto, fazendo referência à NF relativa à aquisição, tendo como base de cálculo o valor total da compra, incluindo nesse valor, se for o caso, a parcela correspondente ao IPI;
c) lançar a NF referida na alínea anterior no livro Registro de Saídas, na forma do RICMS.
2.3 - Se o contribuinte efetuar transporte de brinde para distribuição direta a consumidor ou a usuário final, deverá emitir NF, ou NFs se mais de um destinatário, observando o seguinte:
a) dispensa da indicação do valor das mercadorias e do ICMS;
b) referência ao documento emitido na forma do item 2.2, "b", em que houve débito do imposto;
c) aposição da observação "Dispensada a indicação do valor pela Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XI, 2.3".
2.3.1 - Fica dispensada a emissão de NF por ocasião da entrega do brinde, se a distribuição ocorrer no estabelecimento do contribuinte.
2.4 - A NF referida no item anterior não será lançada no livro Registro de Saídas e terá como natureza da operação "Remessa para distribuição de brindes".
2.5 - O mesmo tratamento estabelecido no item 2.2 é válido para a circulação de mercadorias que, atendendo às condições do item 2.1, se destinem à distribuição gratuita, a título de propaganda, como por exemplo: cartazes, etc.
2.6 - Se a mercadoria a ser distribuída como brinde pertencer ao objeto normal da atividade econômica do contribuinte, a saída obedecerá à regra fiscal aplicável às demais operações. 

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Dr. Francisco Laranja realiza treinamento de EFC Contribuições no dia 26/02 no escritório de advocacia e contabilidade Vedoy


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Dr. Francisco Laranja realiza treinamento de EFC Contribuições na sede da construtora Bolognesi


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Dr. Francisco Laranja realizará treinamento fiscal no Sescon Serra Gaúcha


Curso de Escrituração Fiscal 2013 - ICMS/IPI/ISS: documentos fiscais, lançamento, livros fiscais, SPED Fiscal, RICMS/RS, RIPI, LC 116/03
Objetivo do curso:
Capacitar o participante para atuar na área fiscal, na emissão de notas fiscais e escrituração das operações, bem como atualizar os profissionais da área fiscal sobre a tributação do ICMS, IPI e a legislação federal do ISS, bem como seus lançamentos, apuração, preenchimento de declarações, emissão das guias e recolhimento.
A quem se destina:
Profissionais da área fiscal, contábil e financeira; contadores, técnicos contábeis, auditores, gerentes, supervisores e auxiliares da área fiscal e contábil, profissionais da área jurídica, advogados, estudantes de Direito e profissionais da área administrativa, financeira, compras e departamento comercial.
Período de realização:
De 18/02/2013 a 21/02/2013
Horário:
18hs ás 22 hs
Carga Horária:
16 hs
Local:
Auditório Sincontec Av. Julio de Castilhos N° 760 , Bairro Nossa Senhora de Lourdes. (Em frente ao s
Ministrado por:
Francisco Laranja
Advogado e Consultor Tributarista - OAB/RS 53.886 Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Tributários - INEJ Formado em Direito pela UNISINOS Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos contábeis no RS Autor do livro "A substituição tributária do ICMS no Rio Grande do Sul" - Paixão Editores
Programa
1. ICMS
1.1 Fato gerador
1.1.1 Circulação de mercadorias
1.1.2 Prestação de serviço (transporte e comunicação)
2. IPI
2.1 Conceito de industrialização
3. ISS
3.1 Conceito de serviço
3.2 Lista anexa à LC 116/03
4. Contribuintes do ICMS e responsáveis
4.1 Responsabilidade de terceiros
4.2 Responsabilidade solidária
4.3 Responsabilidade por substituição tributária
5. Novo Regulamento do IPI - 2010
5.1 Contribuinte do IPI
5.2 Equiparado a industrial
5.3 Responsabilidade de terceiros
6. Contribuintes do ISS
6.1 Substituto tributário
6.2 CPOM
7. Alíquotas
7.1 ICMS
7.2 IPI
7.2.1 Regras especiais do RIPI
7.2.2 Classificação fiscal (código NCM)
7.3 Alíquotas do ISS
8. Base de cálculo
8.1 ICMS
8.1.1 Parcelas que integram a base de cálculo
8.1.2 Parcelas que não integram a base de cálculo
8.2 IPI
8.2.1 Tributação por classes
8.3 ISS
8.3.1 Serviços de engenharia
9. Benefícios fiscais - linhas gerais
9.1 Isenção
9.2 Redução de base de cálculo
9.3 Diferimento
9.4 Suspensão
9.5 Crédito presumido de ICMS
9.6 Crédito presumido de IPI
9.7 Diferimento parcial
9.8 Escrituração do crédito de ICMS e IPI
10. Documentos fiscais
10.1 Nota Fiscal
10.2 Forma de emissão
10.3 Campos obrigatórios
10.4 Indicações de benefícios
10.5 Documento fiscal idôneo
10.6 Numeração
10.7 Agrupamento de documentos fiscais
10.7.1 Ordem de emissão
10.7.2 Independência dos estabelecimentos
10.8 Documento fiscal avulso
10.9 Indicações do pagamento antecipado
10.10 Séries
10.10.1 Subsérie
10.11 Documento cancelado
10.12 Arquivamento
10.13 Extravio
10.14 Carta de correção
10.15 Nota fiscal eletrônica
10.16 Emissão de notas fiscais nas saídas
10.17 Emissão de notas fiscais nas entradas
10.18 Campos e indicações
10.19 Cancelamento e inutilização de número
10.20 Nota denegada
10.21 Nota de estorno - IN 98/11
10.20 Modelo de nota para o ISS
10.20.1 Nota eletrônica conjugada
10.21 Código fiscal de operações e prestações (CFOP)
10.22 Código de situação tributária (CST)
10.23 Conhecimento de transporte
10.24 Calendário de obrigação do CT-e
11. Escrituração fiscal
11.1 Relação de livros fiscais
11.1.1 Escrituração individual
11.2 Coluna "Isenta ou Não-tributada" e coluna "Outras"
11.2 Autenticação
11.3 Lançamentos
11.4 Local de manutenção dos livros
11.5 Prazo de guarda
11.6 Encadernação
12. Obrigações Acessórias
12.1 GIA - Mensal
12.2 GIA - Modelo B
12.3 Sintegra
13 Escrituração Fiscal Digital
13.1 Quem está obrigado
13.2 Calendário de entrega
13.3 Blocos da EFD
13.4 Certificado digital aceito
13.5 Preenchimento e entrega
13.6 Retificação
Observações
Após a data de 11/02 os valores serão de:
Sócios Sescon / Sincontec: R$ 250,00
Contribuição Sindical em dia: R$ 420,00
Demais interessados: R$ 600,00
Investimento
·         Associados Sescon/Sincontec: R$ 200,00
·         Contribuinte da Sindical em dia: R$ 280,00
·         Não associados: R$ 400,00

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cursos oferecidos pela Francisco Laranja Cursos Fiscais e Tributários


Principais títulos:

- Treinamento na área fiscal: emissão de NF-e; lançamentos nos livros; GIA e SPED Fiscal;
- Curso de SPED Fiscal na prática: preenchimento do PVA analisando todos os registros;
- Curso de EFD Contribuições na prática: preenchimento da EFD;
- Atualização em ICMS e IPI / 2013 - alíquota de 4%, Registro de Passagem, Retificação SPED, etc.;
- Curso de 4 horas sobre a alíquota interestadual de 4% do ICMS/2013;
- Desoneração da Folha: obrigatoriedade, cálculo, guias e preenchimento do Bloco P;
- Apuração de PIS e Cofins, regime cumulativo e não cumulativo;
- Dacon, DCTF e Per/Dcomp: preenchimento;
- NF-e e CT-e - obrigatoriedade, campos e emissão;
- ISS: conceito de serviço, tributação, nota fiscal, lançamentos e declarações.

Faça um orçamento para cursos específicos através dos nossos contatos:

Telefones: 51 2103-2335 / 9999-4481
E-mail e MSN: f_laranja@hotmail.com

Francisco Laranja
Cursos Fiscais e Tributários
CNPJ: 16.766.419/0001-99
Telefones: 51 2103-2335 / 9999-4481
E-mail e MSN: f_laranja@hotmail.com

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Criado Registro de Passagem para entrada de mercadorias no RS


30/01/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui, a partir de 01/02/13, a exigência do registro de passagem na entrada no Estado para as operações com mercadorias cujo valor do documento fiscal for superior a R$ 200.000,00 e ressalva que o registro de passagem trata apenas de operações por modal rodoviário. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)

(Publicado no D.O.E. de 30/01/13, pág. 23)

Dr. Francisco Laranja realiza curso de SPED Fiscal na Faculdade de Contabilidade da FADERGS nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro/13