quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Agenda de Cursos Francisco Laranja Cursos Fiscais


Agenda de Cursos
Francisco Laranja Cursos Fiscais
Agosto de 2018
De 06 a 21 das 18h às 22h de segunda a quinta: Formação de Analista Fiscal no SESCON RS
10/08 Curso sobre o Bloco K do SPED Fiscal na CIC de Caxias do Sul
13/08 Curso sobre a EFD Reinf no SESCON RS
16/08 Curso sobre a DCTFweb no SESCON RS
20/08 Curso sobre a Desoneração da folha e as alterações da Lei 13.670 de 2018
22/08 Curso sobre a EFD Reinf na ACISA de Sapiranga
23/08 Curso sobre o preenchimento da GIA e do SPED Fiscal na UCS de Nova Prata
24/08 Curso sobre a EFD Reinf no SESCON RS (2ª turma)
27/08 Curso sobre a EFD Reinf na CICS de Farroupilha
28/08 Curso sobre a EFD Reinf no SESCON Serra Gaúcha em Caxias do Sul
29 e 30/08 Curso avançado em ICMS na ACI de Novo Hamburgo
31/08 Curso sobre a EFD Reinf e DCTFweb em parceria com a empresa QualiInfo




quarta-feira, 1 de agosto de 2018

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Publicado em 31/07/2018
EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições
Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.
Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;
Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.
Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:
Período de ApuraçãoEscrituração no SpedDeclaração do Débito
JaneiroEFD-ContriibuiçõesDCTF (Convencional)
FevereiroEFD-ContribuiçõesDCTF (Convencional)
MarçoEFD-ContribuiçõesDCTF (Convencional)
AbrilEFD-ContribuiçõesDCTF (Convencional)
MaioEFD-ContribuiçõesDCTF (Convencional)
JunhoEFD-ContribuiçõesDCTF (Convencional)
JulhoEFD-ReinfDCTF (Convencional)
AgostoEFD-ReinfDCTFWeb
SetembroEFD-ReinfDCTFWeb
OutubroEFD-ReinfDCTFWeb
NovembroEFD-ReinfDCTFWeb
DezembroEFD-ReinfDCTFWeb

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.