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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Novo prazo da GIA RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 064/18
(DOE 28/12/18)
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:
ITEMCONTRIBUINTEPRAZO
"IRegra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintesDia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Prorrogada retificação da GIA no RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/13
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea "a" do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;"
2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.