quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Curso no Sescon Serra Gaúcha de Atualização Fiscal em ICMS abordando a nova alíquota de 4% dos produtos importados e procedimentos aplicáveis para 2013


Objetivo do curso:
Atualizar o participante sobre as hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquotas e benefícios fiscais referentes ao ICMS, abordando o fato gerador e apuração do imposto, a emissão de documentos fiscais, o lançamento nos livros e SPED Fiscal além de atualizar o profissional da área fiscal quanto às recentes alterações na legislação do ICMS em especial a instituição da alíquota de 4% para produtos importados nas operações interestaduais.
A quem se destina:
Contadores, técnicos em contabilidade, analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil e fiscal, profissionais da área fiscal e financeira de indústrias e comércios, bem como de prestadoras de serviços de transporte de cargas e serviço de comunicação, e demais profissionais interessados da área contábil e fiscal.
Período de realização:
Dia 21/01/2013
Horário:
8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
Carga Horária:
8hs
Local:
Auditório Sincontec Av. Julio de Castilhos N° 760 , Bairro Nossa Senhora de Lourdes. (Em frente ao s
Ministrado por:
FRANCISCO LARANJA
Advogado e Consultor Tributarista - OAB/RS 53.886 Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJ; Formado em Direito pela UNISINOS/RS, Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS, Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos em contabilidade no RS, Autor do livro "A Substituição Tributária do ICMS no Rio Grande do Sul" - Paixão Editores

Programa

1. Introdução ao ICMS/RS
1.1 Previsão Constitucional
1.2 Lei Kandir e Lei Estadual n.º 8.820/89
1.3 RICMS/RS e IN 45/98
2. Fato gerador
2.1 Hipóteses de incidência
2.1.1 Circulação de mercadorias
2.1.2 Serviços tributados pelo imposto estadual
3. Contribuintes e responsáveis
3.1 Contribuinte do imposto
3.2 Responsabilidade de terceiros
3.3 Responsabilidade no trânsito de mercadorias
4. Tributação
4.1 Base de cálculo
4.1.1 Parcelas que integram a base de cálculo
4.1.2 Parcelas que não integram a base de cálculo
4.2 Alíquotas
4.2.1 Internas e Interestaduais
4.2.2 Nova alíquota de 4% instituída pela Resolução do Senado Federal n.º 13 de 2012 e regulamentada pelo Decreto n.º 49.982 do DOE do dia 27/12/12 com efeitos a partir de 01/01/2013
4.3 Procedimentos aplicáveis
4.4 Diferencial de alíquotas
4.5 Substituição Tributária
5. Benefícios fiscais
5.1 Não-incidência
5.2 Isenção
5.3 Redução de base de cálculo
5.4 Diferimento
5.5 Suspensão
5.6 Crédito presumido de ICMS
6. Princípio da não-cumulatividade do ICMS
6.1 Crédito pelas entradas e Débito pelas saídas
6.2 Estorno do crédito
6.3 Benefício do não-estorno do crédito
6.4 Crédito do ativo permanente, energia elétrica e insumos
7. Documentos fiscais
7.1 Relação de documentos do ICMS
7.2 Nota fiscal modelo 1 - 1A
7.3 Nota fiscal complementar
7.4 Nota fiscal de entrada
7.5 Carta de correção
7.6 Nota fiscal eletrônica
7.7 Cancelamento
7.8 Inutilização e denegação
7.9 Preenchimento pelo optante pelo Simples Nacional - Resolução CGSN n.º 94 de 2011
8. Escrituração
8.1 Livros fiscais
8.2 GIA Mensal
8.3 SPED Fiscal
8.4 Sintegra

Investimento

  • Associados Sescon/Sincontec: R$ 150,00
  • Contribuinte da Sindical em dia: R$ 200,00
  • Não associados: R$ 300,00

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dr. Francisco Laranja ministra Curso EFD Contribuições no Sescon Serra Gaúcha


Projeto SPED - EFD Contribuições
Objetivo do curso:
Expor e analisar na prática as principais questões referentes à EFD Contribuições no que concerne à Escrituração Fiscal Digital, abrindo os lançamentos e analisando cada aspecto relevante da escrituração, incluindo práticas sobre lançamento de créditos, receitas, ativo permanente, despesas, forma de apuração das contribuições, ajustes e rotina da escrituração.
A quem se destina:
Contadores, técnicos em contabilidade, analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil e fiscal, profissionais da área fiscal e financeira de indústrias e comércios, bem como prestadoras de serviços, e demais profissionais interessados da área contábil e fiscal.
Período de realização:
Dia 16/01/2013
Horário:
8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
Carga Horária:
8hs
Local:
Auditório Sincontec Av. Julio de Castilhos N° 760 , Bairro Nossa Senhora de Lourdes. (Em frente ao s
Ministrado por:
Francisco Laranja
Advogado e Consultor Tributarista - OAB/RS 53.886 Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP
Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Tributários - INEJ
Formado em Direito pela UNISINOS Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos contábeis no RS
Autor do livro "A substituição tributária do ICMS no Rio Grande do Sul" - Paixão Editores
Programa
1 SPED - conceito
1.1 Evolução Histórica
1.2 Construção Coletiva
1.3 Certificação Digital
1.3.1 Tipos de certificados: e-CPF, e-CNPJ, e-PJ, e-NFe.
1.4 Cadastramento de Procuração Eletrônica
1.5 Algumas entidades certificadoras
3 EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES
3.1 Apresentação
3.2 - Objetivos
3.3 Legislação da EFD Contribuições
3.4 Obrigatoriedade
3.6 Periodicidade, Forma e Prazo de Entrega da EFD
3.7 Da apresentação do arquivo da EFD
3.8 Declarações concomitantes
3.9 Da prestação e da guarda de informações
3.10 Outras Informações.
3.11 Arquivo Original, Cópia de Segurança, TXT e Exportação da EFD
3.12 Dos blocos e registros da EFD
3.13 Retificação
4. PIS E COFINS - conceitos e tributação
4.1 Regimes de Incidência
4.1.1 Regime de incidência cumulativa
4.1.2 Regime de incidência não-cumulativa
4.1.3 Regimes especiais
4.1.3.1 Base de cálculo e alíquotas diferenciadas
4.1.3.2. Base de cálculo diferenciada
4.1.3.3 Substituição Tributária
4.1.3.4 Alíquotas diferenciadas (Alíquotas concentradas e Alíquotas reduzidas)
4.1.3.5 Alíquotas Concentradas (IN SRF nº 594, de 2005)
4.1.3.6 Alíquotas Reduzidas
5. Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
Investimento
·         Associados Sescon/Sincontec: R$ 100,00
·         Contribuinte da Sindical em dia: R$ 140,00
·         Não associados: R$ 200,00

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Curso de Extensão na FADERGS / ESADE - SPED FISCAL NA PRÁTICA 2013


Quer fazer curso de SPED e ficar por dentro das mais novas alterações na área fiscal?


Evento: SPED FISCAL NA PRÁTICA 2013 - LANÇAMENTOS NO PVA
Objetivo: Expor e analisar os lançamentos e a legislação pertinente ao SPED Fiscal no que concerne à Escrituração Fiscal Digital ICMS / IPI.
Ministrante: FRANCISCO LARANJA
Data: 05 a 07/Fev/2013 DAS 19H15MIN ÀS 22H
Local: FADERGS - General Vitorino, 25 - Centro - Porto Alegre
Investimento:45,00 para alunos da FADERGS e R$ 55,00 para inscrtos de fora da IES

SEFAZ RS regulamenta alíquota de 4% de ICMS


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 099/12
(DOE 31/12/12)
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título I, com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/12 (DOU 09/11/12) e 27/12 (DOU 24/12/12), fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
"4.0 - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS (RICMS, Livro I, art. 26, III)
4.1 - O contribuinte que realizar operações interestaduais com bens ou mercadorias importados, cuja alíquota aplicável na operação seja de 4% (quatro por cento), nos termos do RICMS, Livro I, art. 26, III, deverá observar o disposto nesta Seção.
4.2 - O contribuinte deverá informar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da NFe, por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NFe com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________".
4.3 - O contribuinte deverá manter sob sua guarda pelo prazo decadencial os documentos comprobatórios do valor da importação ou, quando for o caso, do cálculo do Conteúdo de Importação, contendo no mínimo:
a) a descrição das matérias-primas, materiais secundários, insumos, partes e peças, importados ou que tenham Conteúdo de Importação, utilizados ou consumidos no processo de industrialização, informando, ainda;
1 - o código de classificação na NBM/SHNCM;
2 - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir esse código;
3 - as quantidades e os valores;
b) o Conteúdo de Importação, calculado nos termos RICMS, Livro I, art. 26, III, "b", notas 01 a 03.
4.4 - As disposições contidas nesta Seção aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.
4.4.1 - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.