Confira abaixo as principais
informações sobre o processo de Opção pelo Simples Nacional:
Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional
Podem optar pelo Simples
Nacional as microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações
previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade,
a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil
(30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o
contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.
Para empresas em início de
atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não
tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando
deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após
esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário
seguinte.
Conforme artigo 130-E da
Resolução CGSN 94/2011 (artigo incluído pela Resolução CGSN 119, de
19/12/2014), o deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou
EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ
no ano de 2014, que possua atividade só
permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a
partir dessa data, não se aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.
A solicitação é feita somente na
internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços >
Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para
todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é
permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo
se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para
empresas em início de atividade.
Enquanto não vencido o prazo para
a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
A ME/EPP regularmente optante
pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante,
a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação
obrigatória ou de ofício.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem
optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal,
quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre
exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades
sujeitas ao ICMS.
Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção será
analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples
Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados
e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências
cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
O contribuinte pode acompanhar o
andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no
serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em
atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais
nos dias 09/01/2015, 16/01/2015 e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento
das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que
as regularizaram antes dessas datas. Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as
pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida
antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem
pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da
opção será divulgado no dia 13/02/2015.
Para opção de empresas em início
de atividade, o resultado da solicitação de opção estará disponível nas
seguintes datas:
a) dia 06 (opção realizada entre
o dia 20 ao dia 31 do mês anterior);
b) dia 16 (opção realizada do dia
1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) dia 26 (opção realizada do dia
10 ao dia 19 do mesmo mês).
Envio de SMS
O envio de SMS (mensagem curta de
texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo
Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular
cadastrado quando o resultado da opção estiver disponível.
Esta funcionalidade pode ser
acessada no Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção
> “Notificações SMS do Simples
Nacional), para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Para ativar o serviço, o usuário
deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD. O sistema é interativo e fornece as
informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O
usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes
das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento
destas mensagens de texto (SMS).
Indeferimento
Na hipótese da opção pelo Simples
Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo
ente federado responsável pelo indeferimento.
O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação
específica do respectivo ente.
Assim, caso as pendências que
motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente
federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes
que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível
no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes
observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida
deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado,
Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que
vedaram o ingresso ao regime.
Agendamento
A solicitação de opção também
pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples
Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar
pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível
no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.
O agendamento pode ser solicitado
no Portal do Simples Nacional na internet (em Simples Nacional – Serviços >
Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).
É importante esclarecer,
entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível à opção
de empresas em início de atividade ou que possuam quaisquer das atividades
econômicas que passaram a ser permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim,
essas empresas só poderão fazer a opção por meio do serviço “Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional”.
Havendo pendências, o agendamento
não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura
identificadas e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as
pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá
regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro (por
meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Cálculo dos tributos e declaração
Empresa optante pelo Simples
Nacional deve efetuar o cálculo dos tributos e transmitir, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D, aplicativo
disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do
DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e
fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D,
até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Acesso
Todos esses serviços exigem
controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código
de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Orientações Complementares
Informações adicionais podem ser
obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL