quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf

COMUNICADO

 O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.

No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho

CFC

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Bloco K fica para Janeiro de 2016

14/01/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015


ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)



Obrigatoriedade do Registro 1400

O Registro 1400 (Informação sobre valores agregados) tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação.

   Deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir, pelos seguintes contribuintes:

ü  empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
ü  empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
ü  empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
ü  empresas de telecomunicação e comunicação;
ü  distribuidoras de energia;
ü  serviço de utilidade pública de distribuição de água;
ü  inscrição centralizada;
ü  demais casos que influenciem no valor agregado.

   De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, devem ser informados no Registro 1400 o código do item, o código do município de origem e o valor mensal correspondente ao município.

   O código do item (campo 02) deve estar devidamente cadastrado no Registro 0200, que tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.

   O código do Município de origem (campo 03) deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, observando regras específicas para cada tipo de empresa obrigada ao Registro 1400, conforme abaixo:

Preenchimento com o código do município de origem dos produtos:

Empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos de municípios do Estado do informante, por meio de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura.

Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários.

Preenchimento com o código do município onde ocorreu o fato gerador, ou seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço:
Transporte intermunicipal e interestadual.

Preenchimento com o código do município onde ocorreu a prestação de serviço:
Telecomunicação e comunicação.

Preenchimento com o código do município onde ocorreu o fornecimento:
Distribuidora de energia.

Preenchimento com o código do município onde ocorreu a distribuição:
Distribuidora de serviço de utilidade pública de distribuição de água.

   Por fim, o valor mensal correspondente ao município (campo 04) também deve ser informado de acordo com o tipo de empresa obrigada:

ü  Transporte intermunicipal e interestadual: preenchimento com o valor contábil dos serviços prestados, por municípios onde se iniciou a prestação do serviço, deduzidas as aquisições de serviço;
ü  Telecomunicação e comunicação: preenchimento com o valor contábil dos serviços prestados, por municípios onde foram prestados os serviços, deduzidas as aquisições de serviço;
ü  Distribuidora de Energia: preenchimento com o valor contábil total do fornecimento de energia, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria);
ü  Distribuidora de serviço de utilidade pública de distribuição de água: preenchimento com o valor contábil total do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria;
ü  Demais empresas: preenchimento com o valor referente às entradas.


   Alertamos para o fato de que algumas UF´s passaram a exigir o Registro 1400 a partir deste ano de 2015, com regras específicas e nem sempre claras, o que desperta a necessidade de cuidado redobrado ao gerar a EFD ICMS/IPI. Consulte a legislação de seu Estado para evitar omissões ou inconsistências em seu arquivo magnético.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Agenda tributária Janeiro 2015

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/

Nova versão do PVA do SPED Fiscal ICMS/IPI

Publicada a versão 2.1.1 do PVA da EFD ICMS IPI. A versão anterior (2.1.0) poderá ser utilizada até 20/01/2015.

Principais alterações:

• Inclusão do validação de código no registro 1400 conforme exigência de cada estado (registro 0200 ou tabela do estado).
• Registro 0200 - Alteração da obrigatoriedade do campo COD_ANT_ITEM que não poderá ser informado. Alteração no tipo do campo COD_LST para C, tamanho 5, no formato NN.NN.
• Registro 0220 - Obrigatoriedade deste regisgro quando o campo COD_ITEM do registro 0200 tiver sido utilizado no campo COD_ITEM_DEST do registro K220 e este tiver unidade diferente do COD_ITEM informado no campo COD_ITEM_ORI.
• Registro C370 - Inclusão de regra para verificação de numero sequencial de item.

• Registro D411 - Inclusão de regra para verificação do número do documento - NUM_DOC_CANC dentro do intervalo de cancelamento.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Disponibilizada compensação da Desoneração da Folha no PER/DCOMP

Foi disponibilizado formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, nos termos do § 8º, do art.56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.

Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.

É permitido compensar 1 (um) débito de CPRB por formulário eletrônico.

O formulário eletrônico está disponível no sítio da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.


Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Profissional liberal terá que identificar cada cpf dos seus pagadores no carnê leão 2015

A Receita Federal terá em 2015 novas regras para utilização do programa do Recolhimento Mensal Obrigatório , o “Carnê-Leão”. O contribuinte — profissional liberal, médicos, odontologista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista —que utilizaro Carnê-Leão para calcular Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deverá informar o seu número do registro profissional por código de ocupação principal, bem como identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento por seus serviços.

Antonio Teixeira, consultor da IOB, empresa do Grupo Sage, destaca que a partir de 1º de janeiro de 2015, nas prestações de serviços realizadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 1.531/2014, deve ficar atendo para a alteração. “É necessáriaa identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços”, lembra.

Essas informações, quando não utilizado o Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.


(Redação- Agência IN)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Agenda de cursos Janeiro de 2015


Francisco Laranja Consultoria e Treinamentos


15/01 Curso sobre as alterações no Simples Nacional em Caxias do Sul pela empresa Quali Info;
20/01 Curso sobre SPED Fiscal na CIC de Caxias do Sul;
21/01 Curso de SPED Fiscal no SESCON-RS em Porto Alegre;
22/01 Curso sobre as alterações no Simples Nacional no SCPA Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre;

27 e 28/01 Curso de SPED Fiscal no SINDESC em Porto Alegre à noite.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Opção pelo Simples Nacional 2015

Confira abaixo as principais informações sobre o processo de Opção pelo Simples Nacional:

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional  as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Conforme artigo 130-E da Resolução CGSN 94/2011 (artigo incluído pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade  só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Inscrições estaduais e municipais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Resultado da Solicitação da Opção

A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2015, 16/01/2015 e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes dessas datas. Caso o contribuinte  tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.  Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado no dia 13/02/2015.

Para opção de empresas em início de atividade, o resultado da solicitação de opção estará disponível nas seguintes datas:

a) dia 06 (opção realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês anterior);

b) dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);

c) dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).

Envio de SMS

O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado quando o resultado da opção estiver disponível.

Esta funcionalidade pode ser acessada no Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção >  “Notificações SMS do Simples Nacional), para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.

Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.  O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.

O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

Indeferimento

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.  O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente.

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Agendamento

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (em Simples Nacional – Serviços > Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).

É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível à opção de empresas em início de atividade ou que possuam quaisquer das atividades econômicas que passaram a ser permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro (por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Cálculo dos tributos e declaração

Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo dos tributos e transmitir, mensalmente, as  apurações por meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Acesso

Todos esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Orientações Complementares

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Reforma do PIS/Cofins está com estudo pronto

O último documento do Ministério da Fazenda sobre perspectivas para o futuro da economia brasileira publicado em 2014 faz um balanço da gestão de Guido Mantega à frente da pasta nos últimos oito anos. A edição especial da publicação Economia Brasileira em Perspectiva aponta que a proposta de reforma dos regimes do PIS e da Cofins está com “estudos prontos”. Em relação à reforma dos dois tributos, o documento diz que há “estudos avançados para colocar em prática uma ampla simplificação tributária”.

No capítulo sobre reforma tributária e desonerações, a equipe econômica argumenta que o governo federal avançou, com o fim da “Guerra dos Portos”, medidas de simplificação e modernização da administração tributária, além do encaminhamento ao Senado da reforma do ICMS. Além disso, o Ministério da Fazenda pontuou a implantação do Simples Nacional, em 2007, e a ampliação dele em 2014, a desoneração da folha de pagamentos para 56 setores da economia, a desoneração da cesta básica, a desoneração do investimento e da produção e o Reintegra, para estímulo às exportações.
O mesmo documento apresenta um capítulo sobre as reformas microeconômicas, em que apresenta ações já tomadas nessa área, como ampliação das faixas de enquadramento no Simples Nacional; o chamado Renavam dos Imóveis, que concentra todas as informações de atos jurídicos sobre um imóvel; os programas Porto sem Papel e Porto 24 horas; além da ampliação do drawback e da implementação do Modelo Brasileiro do Operador Econômico. O Ministério da Fazenda também relacionou a criação do Portal Único do Comércio Exterior, a permanência do Reintegra, e o Proex-Equalização.

O boletim também trata das medidas focadas no mercado de capitais e de crédito. Segundo a Fazenda, o objetivo dessas medidas foi “fomentar o mercado de capitais para que se torne, ao longo do tempo uma das mais importantes fontes de financiamento ao investimento no País”. O ministério ainda listou a alteração na regra de remuneração da poupança, a criação e implementação do Cadastro Positivo, a implementação de Basileia III, alterações para aprimorar a Letra Financeira, a redução do spread bancário, a portabilidade da dívida imobiliária, prorrogação de incentivos para debêntures e facilitação do acesso de pessoa física ao mercado de capitais. O documento ainda lista a criação de letras imobiliárias garantidas e a normatização do mercado de ETF de renda fixa, o novo marco regulatório dos portos, o Inovar-Auto, margens de preferência para compras governamentais, entre outros.

O Ministério da Fazenda também destacou as medidas microeconômicas focadas na inclusão econômica e social, como o programa Minha Casa Minha Vida, o programa Minha Casa Melhor e a ampliação do Programa Microempreendedor Individual (MEI).
Antes do documento publicado nessa terça-feira, o último boletim Economia Brasileira em Perspectiva divulgado pelo Ministério da Fazenda foi em março de 2013.

Ministro elogia sua gestão, mas reconhece necessidade de ajuste

No boletim Economia Brasileira em Perspectiva, publicado nessa terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, diz que a economia nacional nunca esteve tão forte, mas reconhece que são necessárias mudanças para que o País volte a crescer. Para ele, os problemas recentes são fruto, principalmente, da seca prolongada no Brasil e de mudanças na política econômica dos EUA. Mantega também destaca “uma piora nos índices de confiança de consumidores e empresários com a proximidade das eleições presidenciais”, sem afirmar, no entanto, qual fator eleitoral afetou a economia.

 “Estes e outros problemas conjunturais, que apareceram nos últimos dois anos, são superáveis e não invalidam o fato de que, hoje, mais do que em outra época, a economia brasileira está sólida e, com os devidos ajustes, preparada para engatar um novo ciclo de crescimento nos próximos anos”, afirma o atual ministro às vésperas de deixar o cargo.
Em sua primeira página, o boletim lista os resultados que a Fazenda avalia ter alcançado nos últimos oito anos, período da gestão Mantega. Entre eles, crescimento, queda do desemprego, inflação sob controle e responsabilidade fiscal. Em seguida, na apresentação assinada pelo ministro, há um balanço do período de 12 anos da gestão petista até o momento.

‘Câmbio flutuante é instrumento para atenuar choques’

No boletim, o Ministério da Fazenda defende, entre outras coisas, que o câmbio flutuante é importante instrumento para atenuar choques externos. No mesmo capítulo em que faz essa afirmação, a instituição avalia que no período recente observa-se forte deterioração dos termos de troca.

O documento ainda traz avaliação sobre a conta petróleo. O entendimento é que crescentes investimentos no setor de energia resultarão na autossuficiência do Brasil na produção de petróleo e, em 2017, a expectativa é de superávit de US$ 3,8 bilhões na balança de petróleo e derivados - uma projeção do Credit Suisse citada pela Fazenda no documento.

Nesse mesmo capítulo, a instituição avalia que fundamentos econômicos sólidos fazem o País superar dificuldades conjunturais de curto prazo e ainda colaboram na retomada da trajetória de crescimento de forma sustentável.

Entre os “sólidos fundamentos” a Fazenda cita “inflação sob controle”, a despeito da proximidade dela com o limite máximo de tolerância. Lista ainda entre esses fatores manutenção do CDS em nível baixo; Investimento Estrangeiro Direto (IED) com fluxos consideráveis para o Brasil, mesmo no período de crise; e elevadas reservas internacionais.

A Fazenda ainda destaca o “amplo e diversificado mercado consumidor, com baixas taxas de desemprego e crescimento dos rendimentos reais dos trabalhadores; redução da dívida líquida sobre o PIB e estabilidade da dívida bruta”. O documento ainda classifica o Brasil como sólida democracia e diz que o País dispõe de amplas oportunidades de investimentos, especialmente infraestrutura.

O boletim também destaca a trajetória da dívida pública. “A despeito da crise, mantivemos consistente a geração de superávit primário, promovendo assim, contínua redução da dívida líquida e estabilização da dívida bruta”, afirma o documento.
Segundo o Ministério da Fazenda, a trajetória da dívida pública mostra o acerto das políticas econômicas adotadas. Apesar do destaque no documento para o assunto, os dados do Banco Central mostram que a dívida bruta subiu de 56,7% do PIB, em dezembro de 2013, para 63% em novembro de 2014.

De acordo com o boletim, o Brasil conseguiu manter sólidos os fundamentos da política fiscal durante a crise, enquanto as condições fiscais de grande parte das economias mundiais se deterioraram. O texto diz que a responsabilidade fiscal pode ser atestada por resultados primários sólidos.


Jornal do Comércio

STJ autoriza fabricante a compensar valores de SAT

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um fabricante de autopeças a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O benefício foi concedido em embargos de declaração, depois de os ministros entenderem que a União não poderia ter elevado a alíquota do tributo sem apresentar os motivos para o contribuinte.

A decisão beneficia a FPT – Powertrain Technologies. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destaca que o pedido de compensação constava na petição inicial apresentada pela fabricante, mas não foi tratado no acórdão publicado pela 1ª Turma.

A ação envolvendo a fabricante de autopeças foi julgada em setembro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a alíquota do SAT da companhia foi irregularmente alterada de 2% para 3% pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Isso porque a norma não demonstrou quais dados estatísticos motivaram a elevação.

Editado em 2009, o decreto reenquadrou 1.301 atividades econômicas nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o recolhimento para muitos contribuintes.

Porém, segundo Maia Filho, dados apresentados pela própria União demonstram que houve redução no número de acidentes de trabalho do setor.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também havia recorrido da decisão. Argumentou que a questão não poderia ter sido analisada pelo STJ, já que envolve provas. O procedimento é vedado aos tribunais superiores.

No começo do mês, entretanto, Maia Filho rejeitou os embargos. Para o ministro, o julgamento do caso não revolveu matéria fático-probatória, “mas única e exclusivamente valoração dos fatos objetivamente declarados na sentença como comprovados, cuja análise e adequação foram promovidos à luz das normas jurídicas vigentes”.


Valor Econômico