quarta-feira, 13 de março de 2019

IRRF e CSRF devem entrar na EFD Reinf em 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR