quarta-feira, 4 de março de 2020

Curso confirmado, início em 07/03!

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Ausência por motivo de viagem

Prezados clientes e alunos, dos dias 04 a 18 de fevereiro de 2020 o atendimento por telefone estará interrompido por motivos de viagem, sendo mantido o atendimento via e-mail, skype e whatsapp (ou seja, via internet), att. Equipe Francisco Laranja Apoio Fiscal

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Orientações de preenchimento dos registros 0900 e C500

Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração). 

O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014. 

Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado. Ou seja, o campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e). 

Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições