quarta-feira, 4 de março de 2020
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Ausência por motivo de viagem
Prezados clientes e alunos, dos dias 04 a 18 de fevereiro de 2020 o atendimento por telefone estará interrompido por motivos de viagem, sendo mantido o atendimento via e-mail, skype e whatsapp (ou seja, via internet), att. Equipe Francisco Laranja Apoio Fiscal
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
Orientações de preenchimento dos registros 0900 e C500
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo
original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do
2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFDContribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.
Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500,
todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006)
devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
Ou seja, o campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de
apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15,
conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe)
e 66 (NF3e).
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com
apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições
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