quarta-feira, 27 de março de 2013

PIS e Cofins: crédito sobre frete na compra, frete na venda e serviço de industrialização


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197 de 16 de Agosto de 2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A pessoa jurídica encomendante pode descontar créditos da Cofins em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, por configurarem tais serviços como insumos utilizados na produção/fabricação de bens destinados à venda. CRÉDITOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. REMESSA DE MERCADORIA VENDIDA PARA LOCAL DE EMBARQUE DE EXPORTAÇÃO. O valor do frete contratado para transportar mercadorias vendidas até local de embarque de exportação, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no País e cujo ônus seja do vendedor, gera crédito a ser descontado da Cofins. FRETE NA AQUISIÇÃO. CUSTO DE PRODUÇÃO. O valor do frete pago a pessoa jurídica domiciliada no País na aquisição de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários compõe o custo destes insumos para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Cofins. 

Lançamentos referentes ao Diferencial de Alíquotas do comércio no RS

IN 45/98, Título I

Capítulo LII
DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(RICMS, Livro I, art. 46, § 4º)

1.1 - Na hipótese de recebimento de outra unidade da Federação de mercadorias sujeitas à antecipação do recolhimento, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4º, será observado o disposto neste Capítulo.

1.2 - Por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, deverá ser emitida NF com destaque do imposto, que poderá ser substituída por uma única NF a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g", notas 01 e 02).

1.2.1 - A NF será registrada no livro Registro de Saídas, conforme segue:

a) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da NF;

b) na coluna "VALOR CONTÁBIL: nada será preenchido;

c) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;

d) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;

e) na coluna "OBSERVAÇÕES": a indicação "Livro II, art. 25, X", e o valor do débito fiscal destacado no documento.

1.3 - Para adjudicação do crédito fiscal, no período de apuração seguinte ao do débito registrado na forma do item 1.2, deverá ser emitida NF com destaque do imposto a ser creditado (RICMS, Livro II, art. 26, II).

1.3.1 - A NF será registrada no livro Registro de Entradas, conforme segue:

a) na coluna sob o título "DATA DE ENTRADA": a data de emissão da NF;

b) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da NF;

c) nas colunas sob o título "PROCEDÊNCIA" e "VALOR CONTÁBIL": nada será preenchido;

d) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 2.949;

e) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;

f) na coluna "OBSERVAÇÕES": "Livro II, art. 26, II", e o valor do crédito fiscal destacado no documento. 

terça-feira, 26 de março de 2013

Curso de EFD Contribuições na FADERGS

Dr. Francisco Laranja realiza curso de EFD Contribuições na prática na FADERGS em Porto Alegre


Curso de EFD Contribuições na prática: preenchimento da EFD

Curso voltado a ensinar o participante a preencher e entregar o arquivo da EFD Contribuições, analisando a legislação pertinante e todos os aspectos práticos do PVA.

Local: Sede Andradas, sala 102
Horário: 18h às 19h
Investimento: R$ 60,00 para alunos da FADERGS e R$ 80,00 para público externo.

Inscrições AQUI

Dr. Francisco Laranja profere palestra sobre IRPF na FADERGS

http://www.fadergs.edu.br/fadergs/eventos/educacao/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica--como-acertar-as-contas-com-o-leao-616.html

segunda-feira, 25 de março de 2013

PIS / COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA


PIS/PASEP E COFINS – AGROINDUSTRIAS: CRÉDITO PRESUMIDO

INTRODUÇÃO:
Os artigos 8º, 9º e 15º da Lei 10.925 restabeleceram, a partir de 01/08/2004, crédito presumido para as agroindústrias (antigo §5º do art. 3º da Lei 10.833), nas aquisições de insumos das pessoas físicas e pessoas jurídicas que vendem com suspensão produtos in natura.
A Lei incluiu ainda a possibilidade de suspensão do PIS/Pasep e COFINS, quando os produtos in natura classificados nos capítulos 09.01, 10.01 a 10.08, 12.01 e 18.01 da NCM forem vendidos pelas pessoas jurídicas tributada com base no lucro real:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar;
b) Outras Pessoas jurídicas, que exerçam atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.
 I – DO CREDITO PRESUMIDO
A partir de 1º de agosto de 2004, as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas a alimentação humana ou animal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, podem deduzir da parcela do PIS/PASEP e COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor de aquisição dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
Estes créditos presumidos podem ser aplicados também nas aquisições de:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal, classificados no código 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06 (Exceto 1006.20 e 1006.30), 10.07, 10.08, 12.01, e 18.01, todos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
b) Pessoa jurídica que exerça acumuladamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e
c) Pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.

I.1 – DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DE CRÉDITO PRESUMIDO
O montante do crédito presumido é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a:
a) 60% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, sobre os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18;
 b) 50% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI; e
c) 35% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para os demais produtos.

II – CRÉDITO PRESUMIDO PARA AQUISIÇÃO DE ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA – Art. 33 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
O artigo 33 determina que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados na posição 01.02 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
O montante desses créditos é determinado mediante a aplicação do percentual de 50% sobre as alíquotas previstas no caput do art. 2º das Leis: 10.637/2002 e 10.833/2003.

II.1 – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA – Art. 34 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

III – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PRODUTOS DA ESPÉCIE SUÍNA E AVÍCULA – Eficaz desde 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas que produzissem mercadorias da espécie suína e avícula, classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação ou vendidas à comercial exportadora com o fim específico de exportação, podem descontar da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, crédito presumido calculado sobre:
a) o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da NCM;
b) o valor das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) o valor dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
O montante do crédito presumido a que se referem os itens a,b e c, é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de percentual correspondente a 30% das alíquotas prevista no artigo 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
IS/PASEP E COFINS – AGROINDUSTRIAS: CRÉDITO PRESUMIDO

INTRODUÇÃO:
Os artigos 8º, 9º e 15º da Lei 10.925 restabeleceram, a partir de 01/08/2004, crédito presumido para as agroindústrias (antigo §5º do art. 3º da Lei 10.833), nas aquisições de insumos das pessoas físicas e pessoas jurídicas que vendem com suspensão produtos in natura.
A Lei incluiu ainda a possibilidade de suspensão do PIS/Pasep e COFINS, quando os produtos in natura classificados nos capítulos 09.01, 10.01 a 10.08, 12.01 e 18.01 da NCM forem vendidos pelas pessoas jurídicas tributada com base no lucro real:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar;
b) Outras Pessoas jurídicas, que exerçam atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.
 I – DO CREDITO PRESUMIDO
A partir de 1º de agosto de 2004, as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas a alimentação humana ou animal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, podem deduzir da parcela do PIS/PASEP e COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor de aquisição dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
Estes créditos presumidos podem ser aplicados também nas aquisições de:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal, classificados no código 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06 (Exceto 1006.20 e 1006.30), 10.07, 10.08, 12.01, e 18.01, todos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
b) Pessoa jurídica que exerça acumuladamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e
c) Pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.

I.1 – DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DE CRÉDITO PRESUMIDO
O montante do crédito presumido é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a:
a) 60% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, sobre os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18;
 b) 50% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI; e
c) 35% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para os demais produtos.

II – CRÉDITO PRESUMIDO PARA AQUISIÇÃO DE ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA – Art. 33 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
O artigo 33 determina que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados na posição 01.02 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
O montante desses créditos é determinado mediante a aplicação do percentual de 50% sobre as alíquotas previstas no caput do art. 2º das Leis: 10.637/2002 e 10.833/2003.

II.1 – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA – Art. 34 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

III – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PRODUTOS DA ESPÉCIE SUÍNA E AVÍCULA – Eficaz desde 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas que produzissem mercadorias da espécie suína e avícula, classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação ou vendidas à comercial exportadora com o fim específico de exportação, podem descontar da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, crédito presumido calculado sobre:
a) o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da NCM;
b) o valor das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) o valor dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
O montante do crédito presumido a que se referem os itens a,b e c, é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de percentual correspondente a 30% das alíquotas prevista no artigo 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

terça-feira, 19 de março de 2013

Dr. Francisco Laranja ministra curso de SPED Fiscal na UCS


Extensão
Cursos de Certificaçãohttp://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/imagens/separador.png
Curso SPED Fiscal - CARVI
Dia 23 de março de 2013 - sábado
Objetivo
Agregar conhecimentos específicos na área de SPED com o intuito de melhorar o desempenho das atividades diárias operacionais.
Público-alvo
Acadêmicos de contabilidade e profissionais da área.
Coordenação 
Nivia Tumelero - Centro de Ciências Sociais e da Educação
Ministrante
Francisco Silva Laranja - Advogado e Consultor Tributarista; Técnico Contábil; Graduado em Direito pela UNISINOS; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade de Anhangera/SP; Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários.
Programa 
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Conceito de SPED
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Arquivos abrangidos - projetos do SPED
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Certificação Digital: Tipos de certificados
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Legislação do SPED: Legislação Federal; Legislação Estadual -IN 45 DE 1998
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Lançamentos Fiscais
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Livros Fiscais: Escrituração; LRE; LRS;Apuração de ICMS; Apuração de IPI; Registro de Inventário.
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Autenticação
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Planilha do CIAP
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Penalidades na omissão de lançamentos
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Escrituração Fiscal Digital
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif PVA
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Versão
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Recepção/Validação
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Perfil
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Periodicidade do arquivo – Data da entrega
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Livros abrangidos
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Formas de lançamento
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Campos obrigatórios
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Especificações técnicas do layout e orientações gerais
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Lançamentos – parte prática – análise dos registros
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Blocos da EFD: Bloco O – Registro dos itens; Bloco D - Lançamento de notas fiscais; Bloco D – Lançamento do conhecimento e notas de serviço do ICMS; Bloco G – Controle do crédito do ativo permanente; Bloco H – Inventário físico;
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Criação e importação de dados do ERP
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Resumo da composição da escrituração fiscal digital
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Relatório de pendências
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Transmissão
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Arquivamento do TXT transmitido
Carga Horária
8 horas
Horário 
Sábado, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Local
Sala 432 - Bloco CD - CARVI
Alameda João Dal Sasso, 800 - Bento Gonçalves
Vagas 
30
OBS: as inscrições estarão disponíveis até completar o número de vagas previstas, após isto os candidatos entrarão em lista de espera.
Investimento 
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Acadêmicos dos cursos de graduação da UCS e Associados do CIC Bento Gonçalves: à vista por R$ 165,00
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Público em geral: à vista por R$ 200,00
Promoção 
Educação Continuada
CARVI JÚNIOR
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CARVI
Campus Universitário da Região dos Vinhedos

quinta-feira, 14 de março de 2013

quarta-feira, 13 de março de 2013

Dr. Francisco Laranja realiza treinamento em SPED Fiscal na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo/RS


SPED Fiscal na Prática 2013 - Lançamentos no PVA

Objetivo: Expor e analisar os lançamentos e a legislação pertinente ao SPED Fiscal no que concerne à Escrituração Fiscal Digital ICMS / IPI, abrindo os lançamentos e analisando cada aspecto relevante da escrituração, verificando na prática os lançamentos de notas, de créditos, cadastro de mercadorias, controle do ativo permanente, forma de preenchimento e procedimentos de entrega.

Público Alvo: Contadores, técnicos contábeis, analistas, assistentes e auxiliares na área contábil e fiscal, profissionais da área financeira de indústria e empresas comerciais e demais profissionais interessados da área contábil e fiscal.

Programa:
1 – A escrituração digital
Arquivos abrangidos – projetos do SPED
2 – Certificação Digital
Tipos de certificados usados no SPED
3 – Legislação do SPED
Legislação federal
Legislação Estadual/RS – IN 45 de 1998
4 – Lançamentos fiscais
Livros Fiscais
Escrituração
LRE
LRS
Colunas “isentas e não-tributadas” e “outras”
Apuração de ICMS
Apuração de IPI
Registro de Inventário
Planilha do CIAP
5 – Escrituração Fiscal Digital
PVA e layout 
Versão
Recepção / Validação
Perfil
Periodicidade do arquivo - Data da Entrega
Livros abrangidos
Formas de lançamento
Campos obrigatórios
Especificações técnicas do leiaute e orientações gerais
Lançamentos - parte prática - análise dos registros
Blocos da EFD
Bloco 0 - Registro dos itens, participantes e tabelas
Bloco C - Lançamento de notas fiscais
Bloco D - Lançamento do conhecimento e notas de serviço do ICMS
Bloco G - Controle do crédito do ativo permanente
Bloco H - Inventário Físico
Criação e importação de dados do ERP
Resumo da composição da Escrituração Fiscal Digital
Relatório de pendências
Transmissão
Arquivamento do TXT transmitido
Multa pela não entrega


Instrutor
Francisco Laranja
Advogado e Consultor Tributarista. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP. Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos – INEJ. Formado em Direito pela UNISINOS/RS. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET. Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS. Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos em contabilidade no RS. Autor do livro “A Substituição Tributária do ICMS no Rio Grande do Sul” – Paixão Editores.
Período
19 e 20 de Março de 2013
Horário
18:30 - 22:30
Carga Horária
8 H
Local
ACI NH: Rua Joaquim Pedro Soares 540, Centro NH
Investimento
Sócio
R$ 250,00
Não sócio com termo 
de Adesão PGQP
R$ 315,00
Não sócio
R$ 500,00