segunda-feira, 23 de maio de 2016
Novo procedimento para retificar a ECD:
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.
As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.
O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
4. Assine.
5. Transmita.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Alterações na Legislação do ICMS RS em 17.05.2016
17/05/2016 - DECRETO 52.031/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4713 - Lei nº 14.863 - Concede crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 45% sobre o saldo devedor de ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados. (Lv. I, art. 32, CLXXI)
Alt. 4714 - Revoga crédito fiscal presumido do imposto concedido aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS. (Lv. I, art. 32, CXXV)
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, págs. 2 e 3).
17/05/2016 - DECRETO 52.030/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4711 - Lei do ICMS, art. 25, III - Posterga, de 01/05/16 para 01/01/17, a data de início da exigência de comprovação de não similaridade dos veículos e das peças de reposição, importados, para fins de aplicação do diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXVII, "c")
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 2).
17/05/2016 - DECRETO 53.029/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 4710 - Conv. ICMS 21/16 - Acrescenta produto para uso na agropecuária beneficiado com isenção de ICMS nas saídas internas e com redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais. (Lv. I, arts. 9º, VIII, "f", e 23, IX, "f")
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 2).
17/05/2016 - DECRETO 53.028/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4706 - Prot. ICMS 25/16 - Inclui o Estado de Alagoas no regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (Lv. III, art. 218, "caput", nota 01,)
Alt. 4707 - Prot. ICMS 26/16 - Exclui o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (Lv. III, art. 238, "caput", nota 01)
Alt. 4708 - Promove ajuste técnico na margem de valor agregado prevista para o cálculo de substituição tributária nas operações interestaduais com os demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e as demais mercadorias. (Lv. III, art. 132, II, tabela, itens 9 e 12)
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 1).
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4713 - Lei nº 14.863 - Concede crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 45% sobre o saldo devedor de ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos incentivados. (Lv. I, art. 32, CLXXI)
Alt. 4714 - Revoga crédito fiscal presumido do imposto concedido aos estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS. (Lv. I, art. 32, CXXV)
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, págs. 2 e 3).
17/05/2016 - DECRETO 52.030/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4711 - Lei do ICMS, art. 25, III - Posterga, de 01/05/16 para 01/01/17, a data de início da exigência de comprovação de não similaridade dos veículos e das peças de reposição, importados, para fins de aplicação do diferimento do pagamento do ICMS. (Ap. XVII, LXXVII, "c")
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 2).
17/05/2016 - DECRETO 53.029/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 4710 - Conv. ICMS 21/16 - Acrescenta produto para uso na agropecuária beneficiado com isenção de ICMS nas saídas internas e com redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais. (Lv. I, arts. 9º, VIII, "f", e 23, IX, "f")
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 2).
17/05/2016 - DECRETO 53.028/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4706 - Prot. ICMS 25/16 - Inclui o Estado de Alagoas no regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (Lv. III, art. 218, "caput", nota 01,)
Alt. 4707 - Prot. ICMS 26/16 - Exclui o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (Lv. III, art. 238, "caput", nota 01)
Alt. 4708 - Promove ajuste técnico na margem de valor agregado prevista para o cálculo de substituição tributária nas operações interestaduais com os demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e as demais mercadorias. (Lv. III, art. 132, II, tabela, itens 9 e 12)
(Publicado no D.O.E. de 17/05/16, pág. 1).
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Prorrogada a ECF para Julho de 2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.633, DE 3 DE MAIO DE 2016
Altera a Instrução Normativa RFB no - 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no - 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no - 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o - O art. 3o - da Instrução Normativa RFB no - 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o - A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. .................................................................................................
§ 2o - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3o - (terceiro) mês subsequente ao do evento. .................................................................................................
§ 4o - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2o - será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. ….................................................................................." (NR)
Art. 2o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Altera a Instrução Normativa RFB no - 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no - 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no - 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o - O art. 3o - da Instrução Normativa RFB no - 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o - A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. .................................................................................................
§ 2o - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3o - (terceiro) mês subsequente ao do evento. .................................................................................................
§ 4o - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2o - será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. ….................................................................................." (NR)
Art. 2o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
terça-feira, 3 de maio de 2016
ECF: Registro do Prejuízo Fiscal do Período
Na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B do Lalur para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Base: Manual da ECF – versão Abril/2016.
– Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B do Lalur para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Base: Manual da ECF – versão Abril/2016.
Publicação de nova versão do programa da ECD
Versão 3.3.6 do programa da ECD
Foi publicada a versão 3.3.6 do programa da ECD com a adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).
A transmissão da ECD na versão 3.3.6 será liberada a partir de 00:00 do dia 03/05/2016.
Foi publicada a versão 3.3.6 do programa da ECD com a adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).
A transmissão da ECD na versão 3.3.6 será liberada a partir de 00:00 do dia 03/05/2016.
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