INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 096/13
(DOE 01/11/13)
Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de
26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98
(DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem
2.1.1.3 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 4.2.2, conforme
segue:
"2.1.1.3 -
Fica dispensada, relativamente ao anobase 2013, a
obrigatoriedade de entrega da GI modelo B prevista no subitem 2.1.1."
"a) pelos contribuintes, quanto às operações e/ou
prestações de serviço, relativamente a cada estabelecimento, por meio da GI
modelo B, exceto em relação ao ano-base 2013, em que os dados serão fornecidos
por meio das GIAs;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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