Limitação da substituição
tributária vai beneficiar pequenos negócios
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
(08), a sanção da lei complementar que "universaliza", a partir de
2015, o acesso ao Simples Nacional padronizou também o uso da Substituição
Tributária (ST) pelos Estados. Desse modo, não será mais permitido estender a
ST para além dos casos previstos na Lei.
Na prática, a Lei dará igualdade
de tratamento para as empresas do país – independentemente de onde ela está
situada. “Isso uniformiza o tratamento tributário dado pelas unidades da
Federação e constitui um passo importante na valorização das Micro e Pequenas
Empresas (MPEs)”, avalia Tonollier, que trabalhou junto ao Confaz e ao
Congresso Nacional para aprovação do acordo que resultou na Lei.
Foram excluídos da substituição
tributária os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções,
móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos,
implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos,
papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Arrecadação
Segundo o secretário, esta
restrição da ST poderá provocar queda na arrecadação do segmento. Ele espera,
contudo, que a desoneração de alguns setores represente incentivo capaz de
compensar eventual perda de arrecadação.
No caso do Simples Gaúcho, este
incentivo representou R$ 550 milhões no ano passado e que, com a restrição da
ST a partir de 2015, “certamente vai aumentar”. No Rio Grande do Sul, há 270
mil empresas optantes pelo Simples.
SuperSimples
Sancionado pela presidenta Dilma
nesta quinta-feira (07), sem vetos, o PL do “SuperSimples” ampliou o regime
para mais de 140 atividades como prestadores de serviços decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva,
serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos,
fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros.
Além disso, a nova Lei promoveu
alterações no sentido da simplificação dos procedimentos tributários como a
criação do Cadastro Único Nacional, que reduzirá a burocracia ao possibilitar
que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos. O critério geral
para aderir ao regime simplificado é o faturamento das empresas, que pode
chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.
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