sexta-feira, 30 de março de 2012

Curso de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS / RS


Programa:
1 – Substituição Tributária – Conceito
2 – Espécies de Substituição Tributária
2.1 – ST nas operações antecedentes
2.2 – ST nas operações subsequentes
2.3 – ST concomitante
3 – Sujeito passivo
4 – Contribuintes substitutos e substituídos
5 – Responsabilidade tributária
6 – Responsabilidade nas aquisições de fora do estado
7 – Levantamento de estoque
8 – O importador como substituto
9 – Das mercadorias sujeitas à Substituição Tributária no Rio Grande do Sul
NOVAS MERCADORIAS A PARTIR DE 2012
10 – Base de cálculo do imposto
11 – Margem de valor agregado
12 – Cálculo do imposto
12.1 – Operações internas
12.2 – Operações interestaduais
12.3 – Simples Nacional
13 – Recolhimento e prazos de pagamento
13.1 – Operações internas
13.2 – Operações interestaduais
14 – Emissão do documento fiscal
14.1 – Nota fiscal do substituto
14.2 – Nota fiscal do substituído
15 – Escrituração
16 – Devolução de mercadoria sujeita à Substituição Tributária
17 – Restituição do imposto
17.1 – Operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação ou ao exterior
17.2 – Modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias
17.3 – Saída das mercadorias em que ocorra nova substituição tributária
17.4 – Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal
18 – Substituição tributária no serviço de transporte
19 – Algumas hipóteses específicas de Substituição Tributária
19.1 – Operações com produtos alimentícios
19.2 – Operações com vestuário
19.3 – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
20 – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
21 – Relação de convênios e protocolos firmados pelo Rio Grande do Sul com outros estados – Livro III, art. 5º do RICMS/RS
22 – Inscrição como substituto tributário

Instrutor:
FRANCISCO SILVA LARANJA
Advogado e Consultor Tributarista
Técnico Contábil
Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP
Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos – INEJ
Formado em Direito pela UNISINOS
Consultor e palestrante de cursos fiscais da Fisconet Assessoramento Fiscal Ltda
Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET

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