REGISTRO P100:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Registro específico da
escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita
bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1- Atividades,
Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta”.
Poderão
ser gerados um ou vários registros “P100” para o mesmo estabelecimento, de
acordo com as chaves definidas para o registro. (Chaves:
DT_INI + DT_FIN + COD_ATIV_ECON + ALIQ_CONT
+ COD_CTA).
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
Tipo
|
Tam
|
Dec
|
Obrig
|
01
|
REG
|
Texto
fixo contendo "P100"
|
C
|
004*
|
-
|
S
|
02
|
DT_INI
|
Data inicial a que a apuração se refere
|
C
|
008*
|
-
|
S
|
03
|
DT_FIN
|
Data final a que a apuração se refere
|
C
|
008*
|
-
|
S
|
04
|
VL_REC_TOT_EST
|
Valor da
Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período
|
N
|
-
|
02
|
S
|
05
|
COD_ATIV_ECON
|
Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1.
|
C
|
008*
|
-
|
S
|
06
|
VL_REC_ATIV_ESTAB
|
Valor da
Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos
referidos no Campo 05 (COD_ATIV_ECON)
|
N
|
-
|
02
|
S
|
07
|
VL_EXC
|
Valor das
Exclusões da Receita Bruta informada no Campo 06
|
N
|
-
|
02
|
N
|
08
|
VL_BC_CONT
|
Valor da Base
de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(Campo 08 =
Campo 06 – Campo 07)
|
N
|
-
|
02
|
S
|
09
|
ALIQ_CONT
|
Alíquota
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
|
N
|
008
|
04
|
S
|
10
|
VL_CONT_APU
|
Valor
da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta
|
N
|
-
|
02
|
S
|
11
|
COD_CTA
|
Código da conta analítica contábil referente à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
|
C
|
060
|
-
|
N
|
12
|
INFO_COMPL
|
Informação complementar do
registro
|
C
|
-
|
-
|
N
|
Observações: Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um)
registro para cada estabelecimento da pessoa jurídica que tenha auferido
receita decorrente da venda de produtos fabricados e serviços sujeitos à
contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo
01 - Valor Válido: [P100];
Campo 02 - Preenchimento:
Informar a data inicial a que a
apuração se refere.
Campo 03 - Preenchimento: Informar a data final a que a apuração se
refere.
Campo 04 – Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do
estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à
incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
OBS: A receita bruta total a ser informada neste registro deve corresponder,
conforme o caso:
- Pessoa jurídica prestadora de serviços, sujeita
ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta, nos termos
do art. 7º da Lei nº 12.546/2011: A receita bruta das atividades
relacionadas aos serviços tributados pela CP sobre a receita bruta MAIS a
receita bruta das demais atividades, não relacionadas aos serviços tributados
pela CP sobre a receita bruta.
- Pessoa jurídica fabricante de
produtos, sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
bruta, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.546/2011: A receita bruta das atividades relacionadas à fabricação dos produtos
tributados pela CP sobre a receita bruta MAIS a receita bruta das demais
atividades, não relacionadas aos produtos tributados pela CP sobre a receita
bruta.
Campo 05 - Preenchimento: Informar o código indicador correspondente à
atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta, conforme Tabela 5.1.1. O
Campo “COD_ATIV_ECON”
será sempre validado de acordo com os códigos definidos para a Tabela 5.1.1,
cujo tamanho de cada código será fixo, com 08 (oito) caracteres.
IMPORTANTE:
A empresa deve escriturar um registro “P100” para cada código constante na
Tabela 5.1.1, correspondente ao valor total das vendas no período (Receita
auferida, no regime de competência. Inclusive para as pessoas jurídicas que
apuram o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa) do(s) produto(s) por ela
fabricado(s), de acordo com a correspondente classificação fiscal (NCM).
Campo 06
– Preenchimento: informar o valor da
receita bruta do estabelecimento, no período da escrituração, correspondente às
atividades ou produtos referidos nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011,
sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
O valor
informado no Campo “06” (VL_REC_ATIV_ESTAB)
deve ser MENOR ou IGUAL ao valor do Campo “04” (VL_REC_TOT_EST).
Campo 07
– Preenchimento: informar o valor das
exclusões da receita bruta informada no Campo 06, eventualmente previstas em
lei.
Campo 08
– Preenchimento: informar o valor da
Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Campo 09 – Preenchimento: informar a alíquota correspondente à receita da
atividade tributável.
Validação: A
alíquota a ser informada neste campo deve constar na Tabela 5.1.1
Campo 10
– Preenchimento: informar o valor da
Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta (Campo 08 x Campo
09).
Campo 11 – Preenchimento: Campo de preenchimento opcional, a informar o código da conta analítica contábil referente à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
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