Foi publicado no DOU de hoje
(27.12.2012) a Instrução Normativa nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012 que
dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon), para as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado,
entre outros.
Ficam dispensadas da entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas
tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no
lucro presumido ou arbitrado.
A dispensa da entrega do
demonstrativo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão,
cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013,
desde que tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado no ano calendário
de 2013.
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
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