quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dispensada DACON para Lucro Presumido


Foi publicado no DOU de hoje (27.12.2012) a Instrução Normativa nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), para as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, entre outros.

Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

A dispensa da entrega do demonstrativo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, desde que tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado no ano calendário de 2013.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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