O senador Paulo Paim (PT-RS)
apresentou na terça-feira (3) projeto de lei que modifica o enquadramento dos
representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade
desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as
praticadas atualmente.
Os representantes comerciais
alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a
uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13%
que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.
A categoria se diz alijada dos
benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de
PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Paim considera justo o
reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e por isso apresentou
o PLS 5/2015— Complementar, que estende à categoria as mesmas regras de
tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e
corretores de seguros.
O projeto altera artigo do
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar
123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades
tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%,
conforme a receita bruta do contribuinte.
O projeto será votado na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
Fonte: Agência Senado
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