A exigência é decorrência da obrigatoriedade de se gerar a
GIA a partir das informações prestadas na EFD.
A Escrita Fiscal Digital (EFD), obrigação acessória
mensalmente encaminhada pelos contribuintes do ICMS ao Fisco, deverá conter as
informações relativas ao inventário de 31/12/2017 no arquivo referente à
competência do mês de janeiro de 2018. A exigência é decorrência da
obrigatoriedade de se gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a
partir das informações prestadas na EFD, que está em vigor para fatos geradores
ocorridos desde setembro do ano passado, conforme Instrução Normativa RE nº
006/17.
Entenda a exigência
A GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do
estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das
informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro
(bloco H – inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será
obtida uma GIA válida, tornando o contribuinte omisso em relação à entrega da
mesma.
Detalhamentos técnicos
1) O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O
Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde
ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.
2) O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no
registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.
3) Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o
contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer
problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.
4) Vale lembrar que a obrigação de informação dos estoques
está restrita ao previsto no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto
37.699/97):
“Art. 158 - O livro Registro de Inventário destina-se a
arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita
identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários,
os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do
balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.”
5) No mês de fevereiro, o Programa de Validação e Assinatura
(PVA) da EFD exigirá também a informação do Bloco H. O contribuinte poderá repetir
o inventário informado na EFD de janeiro ou apresentar outro inventário que a
legislação obrigue para a competência.
Geração da GIA a partir da EFD
A geração da GIA por meio do recurso “importar EFD”
(disponível no aplicativo da GIA) passou a ser obrigatória para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017. Essa funcionalidade visa
simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes,
garantindo mais agilidade ao processo a partir do preenchimento automático de
diversas informações. Além disso, a iniciativa qualifica os dados recebidos
pelo Fisco, que passam a ser mais precisos e completos, com menos redundâncias e
divergências.
Base legal: Instrução Normativa RE nº 006/17
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