RFB esclarece que pagamento de dividendos precisam ser informados na DME:
"No caso das demais operações (como, por exemplo, distribuição de dividendos) em que não há código específico nos anexos mencionados anteriormente, o campo código não será preenchido, portanto não será obrigatório. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Outras Operações”.
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