Publicado em 07/01/2019
Foram disponibilizadas 2 "Perguntas Frequentes" a
respeito do início da EFD-Reinf para o 2º Grupo, que inicia em 10/01/2019.
Com base nas perguntas do "Fale Conosco", foram
disponibilizadas 2 "Perguntas Frequentes" a respeito do início da
EFD-Reinf para o 2º Grupo, que inicia em 10/01/2019.
São estas:
1 – Geral
1.1 Pergunta: - Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar
o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de
quando poderei enviar as informações?
Resposta: - As informações para a EFD-Reinf poderão ser
encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de
2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da
possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem
o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são
referentes à competência janeiro de 2019.
1.2 Pergunta: - A empresa está sem movimento referente a
janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações
da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: - Sim. A empresa que não tem possui movimento
deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo
com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec},
{evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB},
do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência
do ano a partir da qual não houver movimento.
Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá
validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser
repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em
janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
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