INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 064/18
(DOE 28/12/18)
(DOE 28/12/18)
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTE | PRAZO |
"I | Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes | Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
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