INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/13
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de
26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de
26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea "a" do
item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao
mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de
declaração da GIA;"
2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas
correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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