30/01/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui, a partir de 01/02/13, a
exigência do registro de passagem na entrada no Estado para as
operações com mercadorias cujo valor do documento fiscal for superior a R$
200.000,00 e ressalva que o registro de passagem trata apenas de operações por
modal rodoviário. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 30/01/13, pág. 23)
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