segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Criado Registro de Passagem para entrada de mercadorias no RS


30/01/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui, a partir de 01/02/13, a exigência do registro de passagem na entrada no Estado para as operações com mercadorias cujo valor do documento fiscal for superior a R$ 200.000,00 e ressalva que o registro de passagem trata apenas de operações por modal rodoviário. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)

(Publicado no D.O.E. de 30/01/13, pág. 23)

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