Prorrogada redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado no RS
Alt. 4465 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 30/06/15, a
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz
beneficiado. (Lv. I, art. 23, LXXVI, "caput")
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