DECRETO Nº 52.870,
DE 18 DE JANEIRO DE 2016 (DOE 19/01/2016)
Art.
1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO
Nº 4637 - No art. 27 do Livro I, a nota do "caput" passa a vigorar
com a seguinte redação:
"NOTA
- Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se
interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física
não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a
entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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