segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Decreto 52.870 trata da venda presencial para consumidor final pessoa física

DECRETO Nº 52.870, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 (DOE 19/01/2016)

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4637 - No art. 27 do Livro I, a nota do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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