quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Dr. Francisco Laranja obtém ganho de causa em demanda que buscava o reconhecimento da isenção do IRPF sobre a remuneração percebida pelos colaboradores do PNUD

Cumpre destacar a bem lançada sentença dos autos no tocante:

“Os valores recebidos pela contribuinte a título de remuneração pelos serviços prestados ao PNUD são isentos de incidência de imposto de renda, cabendo a anulação dos lançamentos e respectivas inscrições em dívida ativa que tomem por base sua tributação a esse título e, como consequência, compensações de ofício realizadas para quitação desses débitos.
Anulam-se, portanto, as inscrições em dívida ativa nº xxxxxxxxxxx-xx, derivada do processo administrativo nº xxxxxxxxxx/xxxx, e nº xxxxxxxxxxx-xx, originada do processo nº xxxxxxxxxxx/xxxx, e as compensações noticiadas no documento OUT4, nos autos, realizadas com imposto a restituir apurado no ajuste do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre verbas recebidas por serviços de perita de assistência técnica prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, anular as inscrições em dívida ativa nºs xxxxxxxxxx-xx e xxxxxxxxxxxx-xx e a compensação de ofício realizada para pagamento desses débitos, operada sobre a restituição de imposto de renda apurada em favor da autora no ajuste do exercício de 2012, ano-calendário 2011.”


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