O Ministério da Fazenda diz ter
concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.O projeto de fusão de
dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao
Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a
medida desagrada ao setor de serviços.
Cumpre dizer que a unificação do
PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços,
o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos
ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na
modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos
com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as
empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com
insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor
passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%,
percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita
para o governo.
Em relação à necessidade de
simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de
decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e
destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de
2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito
federal.
Evidentemente, transformar dois
tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o
PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações
por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas,
isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário
brasileiro.
O ideal seria que o governo se
empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla
e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a
demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo;
o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a
redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a
redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual
alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum
alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo
custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando
informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende
a ser ainda maior. A sonegação
continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma
tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins
único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação
financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que
permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália
de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo
desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião
para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de
alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que
se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe
menor ônus aos contribuintes.
Jornal do Brasil
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