A Secretaria Estadual da Fazenda vai abrir a possibilidade
de parcelamento de dívidas atrasadas de ICMS. O programa deve começar na semana
do dia 22 de outubro e valer para débitos vencidos até 31 de agosto.
O parcelamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária para diversos Estados. No caso no Rio Grande do Sul, os
termos permitidos foram publicados no Diário Oficial da União da última
quinta-feira.
O poder público não pode abrir mão da arrecadação com o
valor principal da dívida. No entanto, é permitido que ofereça desconto sobre
multas e juros.
O abatimento deve ser de 40% no juro. Também há um
escalonamento para desconto nas multas:
- 75% quando o pagamento for em parcela única e em relação à
primeira parcela paga no parcelamento
- 50% para parcelamentos em até 12 parcelas
- 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas
- 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas
- 20% para parcelamentos de 37 a 48 parcelas
- 10% para parcelamentos de 49 a 60 parcelas
Para aderir ao programa, o contribuinte tem que desistir de
ações administrativas ou judiciais. O atraso no pagamento de três parcelas
cancela a participação no programa de refinanciamento.
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