quinta-feira, 9 de julho de 2015

Receita estadual volta atrás e dispensa CPF no cupom a partir de R$ 200,00

07/07/2015 - DECRETO 52.455/2015

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4499 - Dispensa a exigência do nome e do número do CPF do destinatário nas operações de venda de valor inferior a R$ 200,00 realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. (Lv. II, art. 26-C, § 3º, nota)


(Publicado no D.O.E. de 07/07/15, pág. 02).

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