Foi disponibilizado formulário
eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB).
O formulário permite ao
contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta – CPRB, nos termos do § 8º, do art.56 da IN RFB nº 1.300, de 20 de
novembro de 2012, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis
de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é
necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por
meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar 1 (um)
débito de CPRB por formulário eletrônico.
O formulário eletrônico está
disponível no sítio da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa /
Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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