A 1ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) concedeu a um fabricante de autopeças a possibilidade de
compensação dos valores pagos indevidamente de Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O benefício
foi concedido em embargos de declaração, depois de os ministros entenderem que
a União não poderia ter elevado a alíquota do tributo sem apresentar os motivos
para o contribuinte.
A decisão beneficia a FPT – Powertrain
Technologies. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, destaca que o pedido de compensação constava na petição inicial
apresentada pela fabricante, mas não foi tratado no acórdão publicado pela 1ª
Turma.
A ação envolvendo a fabricante de
autopeças foi julgada em setembro. Por maioria de votos, os ministros
entenderam que a alíquota do SAT da companhia foi irregularmente alterada de 2%
para 3% pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Isso porque a norma não demonstrou
quais dados estatísticos motivaram a elevação.
Editado em 2009, o decreto
reenquadrou 1.301 atividades econômicas nas alíquotas da contribuição – que
variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o
recolhimento para muitos contribuintes.
Porém, segundo Maia Filho, dados
apresentados pela própria União demonstram que houve redução no número de
acidentes de trabalho do setor.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) também havia recorrido da decisão. Argumentou que a questão não
poderia ter sido analisada pelo STJ, já que envolve provas. O procedimento é
vedado aos tribunais superiores.
No começo do mês, entretanto,
Maia Filho rejeitou os embargos. Para o ministro, o julgamento do caso não
revolveu matéria fático-probatória, “mas única e exclusivamente valoração dos
fatos objetivamente declarados na sentença como comprovados, cuja análise e
adequação foram promovidos à luz das normas jurídicas vigentes”.
Valor Econômico
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