A Receita Federal terá em 2015
novas regras para utilização do programa do Recolhimento Mensal Obrigatório , o
“Carnê-Leão”. O contribuinte — profissional liberal, médicos, odontologista,
fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e
psicanalista —que utilizaro Carnê-Leão para calcular Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física deverá informar o seu número do registro profissional por código
de ocupação principal, bem como identificar, pelo número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento por seus serviços.
Antonio Teixeira, consultor da
IOB, empresa do Grupo Sage, destaca que a partir de 1º de janeiro de 2015, nas
prestações de serviços realizadas pelos contribuintes identificados no Anexo
Único da Instrução Normativa RFB 1.531/2014, deve ficar atendo para a
alteração. “É necessáriaa identificação do CPF dos titulares do pagamento de
cada um dos serviços”, lembra.
Essas informações, quando não
utilizado o Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual
do ano-calendário a que se referirem.
(Redação- Agência IN)
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