domingo, 8 de novembro de 2015

ICMS do frete deixará de ser isento em 01/01/2016

Art. 10 -
São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
(...)
IX -
no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2015, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE; 

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