Principais dúvidas sobra a ECF
O que é a ECF?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem
informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido).
Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da
apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute
apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras
para entrega e retificação da declaração.
A ECF foi instituída através da Instrução Normativa
1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela
Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a declarar a ECF?
De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes
em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes
do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e
Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como
por exemplo:
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas
a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas
jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$
10.000 mensais.
Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil
informatizado?
Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é
de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um
software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da
ECF.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada
com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai
exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de
prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação
que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai
garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do
IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem
declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de
tecnologia.
Qual o objetivo da implantação da ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo
interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e
da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a
fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações
através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do
projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior
cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de
tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas
equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das
apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de
informação ajuda a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ
(Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário
2014.
No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise
apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez
mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência,
o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação
acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando
a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as
informações de maneira correta.
Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL
Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas
novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração
do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que
estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos
contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses
dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência
do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de
grande valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI na ECF
Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela
trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à
apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados a serem informados na ECF que
serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar
validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada
de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória
(ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de
grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que
precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os
contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve
um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF
seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano
subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar
uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa
jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se
atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa
obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF
pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá
impedir que isso ocorra.
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