Professor Francisco Laranja
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
A desoneração da folha de Novembro não é mais facultativa, a IN 1597 publicada no DOU dia 03/12/15 alterou o prazo
§ 5º As empresas de que trata o caput estarão sujeitas à CPRB: Links para os atos mencionados
I - obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro de 2015; e Links para os atos mencionados
II - facultativamente, a partir de 1º de dezembro de 2015.
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