segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

RS adota a DeSTDA em substituição da GIA-SN


DECRETO Nº 52.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
(DOE 23/12/15)


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º -

Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 12/15, publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:


ALTERAÇÃO Nº 4606 - Fica acrescentada sigla na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:



"DeSTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação"



ALTERAÇÃO Nº 4607 - No Livro II, o art. 174-A passa vigorar com a seguinte redação:


"Art. 174-A - Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual:


I -

Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015;


II -

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016."


ALTERAÇÃO Nº 4608 - No Livro III, fica acrescentado o inciso III ao art. 53 com a seguinte redação:


"III - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, em substituição à GIA-ST, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."


Art. 2º -

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

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