quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Novos Decretos alteram o ICMS RS

23/12/2015 - DECRETO 52.827/2015


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4604 - Prorroga, de 31/12/15 para 30/06/16, a redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, de forma que a carga tributária resulte em 6%. (Lv. I, art. 23, LVIII, "b")


 (Publicado no D.O.E. de 23/12/15, pág. 14).
23/12/2015 - DECRETO 52.826/2015


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 4584 e 4585 - Dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelo destinatário na operação ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto com substituição tributária, na hipótese da complementação do valor da operação. (Lv. II, arts. 26, I, "g", nota 02, e "i", 1, e 35, III, "j", 1)
Alt. 4586 - Estabelece que, sempre que for obrigatória a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria recebida de produtor rural, esta será o documento hábil para escrituração no livro Registro de Entradas. (Lv. II, art. 153, § 2º)


 (Publicado no D.O.E. de 23/12/15, págs. 13 e 14).
23/12/2015 - DECRETO 52.825/2015


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º: implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual:

Alt. 4580 - Conv. ICMS 107/15 - Prorroga, até 30/04/17, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, resultando em carga tributária efetiva de 12,7%. (Lv. I, art. 23, XXXV)

Art. 2º: Lei do ICMS, art. 58:

Alt. 4581 - Prorroga, até 30/06/17, a redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 7% nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil e botões de plásticos, realizadas por estabelecimento industrial. (Lv. I, art. 23, LXIV)

Alt. 4582 - Prorroga, até 30/04/16, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos, em montante equivalente a 2% sobre o valor da base de cálculo do imposto na operação de entrada. (Lv. I, art. 32, XXXI, "a")

Alt. 4583 - Prorroga, até 30/06/17, o crédito fiscal presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de mercadorias da indústria têxtil e botões de plásticos para valor equivalente a 8% sobre as saídas interestaduais, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3,5% do faturamento bruto da empresa. (Lv. I, art. 32, CXXXV, "b")


 (Publicado no D.O.E. de 23/12/15, pág. 13).
23/12/2015 - DECRETO 52.824/2015


Alteração no Regulamento do ITCD (RITCD)
Alts. 101 a 125 - Lei nº 14.741/15: Estabelecem alíquotas progressivas para o cálculo do imposto, nas transmissões "causa mortis" e doação, substituem o valor de isenção para o quinhão por faixa inicial com alíquota zero e promovem ajustes técnicos para alterar a redação que trata da incidência do tributo, para incluir o responsável para o atendimento das obrigações acessórias e para estabelecer procedimentos e prazos para a avaliação contraditória.



 (Publicado no D.O.E. de 23/12/15, págs. 11 a 13).

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