sexta-feira, 5 de abril de 2013

Do Registro de Evento - ICMS / RS


IN 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.11:

20.11 - Do Registro de Evento (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

20.11.1 - O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte. (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

20.11.1.1 - A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa. (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

20.11.1.2 - Os eventos que deverão ser registrados são: (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; (Acrescentado pela IN 029/13, de 02/04/13. (DOE 05/04/13) - Efeitos a partir de 01/07/13.)

terça-feira, 2 de abril de 2013

Agenda de Cursos de Abril/2013 Francisco Laranja Orientações Fiscais

06/04 Curso de EFD Contribuições na FADERGS http://www.fadergs.edu.br/fadergs/eventos/educacao/curso-de-efd-contribuicoes-na-pratica-preenchimento-da-efd-617.html

13/04 Curso de SPED Fiscal na FADERGS
https://inscricoes.fadergs.edu.br/inscricaoEventos.php

19/04 Curso de ICMS/ST na Federasul via LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/cursos/#curso1

20/04 Curso de Desoneração da Folha na FADERGS
https://inscricoes.fadergs.edu.br/inscricaoEventos.php

30/04 e 02/05 Curso de SPED Fiscal na ACI/NH das 18:30 às 22:30
http://www.acinh.com.br/curso/sped-fiscal-na-pratica-2013--lancamentos-no-pva


quarta-feira, 27 de março de 2013

PIS e Cofins: crédito sobre frete na compra, frete na venda e serviço de industrialização


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197 de 16 de Agosto de 2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A pessoa jurídica encomendante pode descontar créditos da Cofins em relação aos valores pagos a título de serviços de industrialização por encomenda, por configurarem tais serviços como insumos utilizados na produção/fabricação de bens destinados à venda. CRÉDITOS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. REMESSA DE MERCADORIA VENDIDA PARA LOCAL DE EMBARQUE DE EXPORTAÇÃO. O valor do frete contratado para transportar mercadorias vendidas até local de embarque de exportação, desde que prestados por pessoa jurídica domiciliada no País e cujo ônus seja do vendedor, gera crédito a ser descontado da Cofins. FRETE NA AQUISIÇÃO. CUSTO DE PRODUÇÃO. O valor do frete pago a pessoa jurídica domiciliada no País na aquisição de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários compõe o custo destes insumos para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Cofins. 

Lançamentos referentes ao Diferencial de Alíquotas do comércio no RS

IN 45/98, Título I

Capítulo LII
DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE MERCADORIAS NO TERRITÓRIO DESTE ESTADO ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(RICMS, Livro I, art. 46, § 4º)

1.1 - Na hipótese de recebimento de outra unidade da Federação de mercadorias sujeitas à antecipação do recolhimento, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4º, será observado o disposto neste Capítulo.

1.2 - Por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, deverá ser emitida NF com destaque do imposto, que poderá ser substituída por uma única NF a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g", notas 01 e 02).

1.2.1 - A NF será registrada no livro Registro de Saídas, conforme segue:

a) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da NF;

b) na coluna "VALOR CONTÁBIL: nada será preenchido;

c) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;

d) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;

e) na coluna "OBSERVAÇÕES": a indicação "Livro II, art. 25, X", e o valor do débito fiscal destacado no documento.

1.3 - Para adjudicação do crédito fiscal, no período de apuração seguinte ao do débito registrado na forma do item 1.2, deverá ser emitida NF com destaque do imposto a ser creditado (RICMS, Livro II, art. 26, II).

1.3.1 - A NF será registrada no livro Registro de Entradas, conforme segue:

a) na coluna sob o título "DATA DE ENTRADA": a data de emissão da NF;

b) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da NF;

c) nas colunas sob o título "PROCEDÊNCIA" e "VALOR CONTÁBIL": nada será preenchido;

d) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 2.949;

e) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;

f) na coluna "OBSERVAÇÕES": "Livro II, art. 26, II", e o valor do crédito fiscal destacado no documento. 

terça-feira, 26 de março de 2013

Curso de EFD Contribuições na FADERGS

Dr. Francisco Laranja realiza curso de EFD Contribuições na prática na FADERGS em Porto Alegre


Curso de EFD Contribuições na prática: preenchimento da EFD

Curso voltado a ensinar o participante a preencher e entregar o arquivo da EFD Contribuições, analisando a legislação pertinante e todos os aspectos práticos do PVA.

Local: Sede Andradas, sala 102
Horário: 18h às 19h
Investimento: R$ 60,00 para alunos da FADERGS e R$ 80,00 para público externo.

Inscrições AQUI

Dr. Francisco Laranja profere palestra sobre IRPF na FADERGS

http://www.fadergs.edu.br/fadergs/eventos/educacao/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica--como-acertar-as-contas-com-o-leao-616.html

segunda-feira, 25 de março de 2013

PIS / COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA


PIS/PASEP E COFINS – AGROINDUSTRIAS: CRÉDITO PRESUMIDO

INTRODUÇÃO:
Os artigos 8º, 9º e 15º da Lei 10.925 restabeleceram, a partir de 01/08/2004, crédito presumido para as agroindústrias (antigo §5º do art. 3º da Lei 10.833), nas aquisições de insumos das pessoas físicas e pessoas jurídicas que vendem com suspensão produtos in natura.
A Lei incluiu ainda a possibilidade de suspensão do PIS/Pasep e COFINS, quando os produtos in natura classificados nos capítulos 09.01, 10.01 a 10.08, 12.01 e 18.01 da NCM forem vendidos pelas pessoas jurídicas tributada com base no lucro real:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar;
b) Outras Pessoas jurídicas, que exerçam atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.
 I – DO CREDITO PRESUMIDO
A partir de 1º de agosto de 2004, as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas a alimentação humana ou animal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, podem deduzir da parcela do PIS/PASEP e COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor de aquisição dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
Estes créditos presumidos podem ser aplicados também nas aquisições de:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal, classificados no código 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06 (Exceto 1006.20 e 1006.30), 10.07, 10.08, 12.01, e 18.01, todos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
b) Pessoa jurídica que exerça acumuladamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e
c) Pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.

I.1 – DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DE CRÉDITO PRESUMIDO
O montante do crédito presumido é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a:
a) 60% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, sobre os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18;
 b) 50% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI; e
c) 35% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para os demais produtos.

II – CRÉDITO PRESUMIDO PARA AQUISIÇÃO DE ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA – Art. 33 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
O artigo 33 determina que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados na posição 01.02 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
O montante desses créditos é determinado mediante a aplicação do percentual de 50% sobre as alíquotas previstas no caput do art. 2º das Leis: 10.637/2002 e 10.833/2003.

II.1 – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA – Art. 34 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

III – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PRODUTOS DA ESPÉCIE SUÍNA E AVÍCULA – Eficaz desde 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas que produzissem mercadorias da espécie suína e avícula, classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação ou vendidas à comercial exportadora com o fim específico de exportação, podem descontar da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, crédito presumido calculado sobre:
a) o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da NCM;
b) o valor das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) o valor dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
O montante do crédito presumido a que se referem os itens a,b e c, é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de percentual correspondente a 30% das alíquotas prevista no artigo 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
IS/PASEP E COFINS – AGROINDUSTRIAS: CRÉDITO PRESUMIDO

INTRODUÇÃO:
Os artigos 8º, 9º e 15º da Lei 10.925 restabeleceram, a partir de 01/08/2004, crédito presumido para as agroindústrias (antigo §5º do art. 3º da Lei 10.833), nas aquisições de insumos das pessoas físicas e pessoas jurídicas que vendem com suspensão produtos in natura.
A Lei incluiu ainda a possibilidade de suspensão do PIS/Pasep e COFINS, quando os produtos in natura classificados nos capítulos 09.01, 10.01 a 10.08, 12.01 e 18.01 da NCM forem vendidos pelas pessoas jurídicas tributada com base no lucro real:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar;
b) Outras Pessoas jurídicas, que exerçam atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.
 I – DO CREDITO PRESUMIDO
A partir de 1º de agosto de 2004, as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas a alimentação humana ou animal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, podem deduzir da parcela do PIS/PASEP e COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor de aquisição dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
Estes créditos presumidos podem ser aplicados também nas aquisições de:
a) Cerealista que exerça acumuladamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal, classificados no código 09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06 (Exceto 1006.20 e 1006.30), 10.07, 10.08, 12.01, e 18.01, todos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
b) Pessoa jurídica que exerça acumuladamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura; e
c) Pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.

I.1 – DETERMINAÇÃO DO MONTANTE DE CRÉDITO PRESUMIDO
O montante do crédito presumido é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de alíquota correspondente a:
a) 60% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, sobre os produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18;
 b) 50% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI; e
c) 35% das alíquotas previstas para o Pis/PASEP e Cofins, para os demais produtos.

II – CRÉDITO PRESUMIDO PARA AQUISIÇÃO DE ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA – Art. 33 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
O artigo 33 determina que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzissem mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, destinadas a exportação, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados na posição 01.02 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
O montante desses créditos é determinado mediante a aplicação do percentual de 50% sobre as alíquotas previstas no caput do art. 2º das Leis: 10.637/2002 e 10.833/2003.

II.1 – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA – Art. 34 da Lei 12.058/2009 – Eficaz desde 1º de novembro de 2009.
A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, podem descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

III – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PRODUTOS DA ESPÉCIE SUÍNA E AVÍCULA – Eficaz desde 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas que produzissem mercadorias da espécie suína e avícula, classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação ou vendidas à comercial exportadora com o fim específico de exportação, podem descontar da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, crédito presumido calculado sobre:
a) o valor dos bens classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da NCM;
b) o valor das preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) o valor dos bens classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
O montante do crédito presumido a que se referem os itens a,b e c, é determinado mediante a aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, de percentual correspondente a 30% das alíquotas prevista no artigo 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

terça-feira, 19 de março de 2013

Dr. Francisco Laranja ministra curso de SPED Fiscal na UCS


Extensão
Cursos de Certificaçãohttp://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/imagens/separador.png
Curso SPED Fiscal - CARVI
Dia 23 de março de 2013 - sábado
Objetivo
Agregar conhecimentos específicos na área de SPED com o intuito de melhorar o desempenho das atividades diárias operacionais.
Público-alvo
Acadêmicos de contabilidade e profissionais da área.
Coordenação 
Nivia Tumelero - Centro de Ciências Sociais e da Educação
Ministrante
Francisco Silva Laranja - Advogado e Consultor Tributarista; Técnico Contábil; Graduado em Direito pela UNISINOS; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade de Anhangera/SP; Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários.
Programa 
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Conceito de SPED
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Arquivos abrangidos - projetos do SPED
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Certificação Digital: Tipos de certificados
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Legislação do SPED: Legislação Federal; Legislação Estadual -IN 45 DE 1998
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Lançamentos Fiscais
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Livros Fiscais: Escrituração; LRE; LRS;Apuração de ICMS; Apuração de IPI; Registro de Inventário.
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Autenticação
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Planilha do CIAP
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Penalidades na omissão de lançamentos
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Escrituração Fiscal Digital
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif PVA
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Versão
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Recepção/Validação
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Perfil
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Periodicidade do arquivo – Data da entrega
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Livros abrangidos
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Formas de lançamento
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Campos obrigatórios
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Especificações técnicas do layout e orientações gerais
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Lançamentos – parte prática – análise dos registros
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Blocos da EFD: Bloco O – Registro dos itens; Bloco D - Lançamento de notas fiscais; Bloco D – Lançamento do conhecimento e notas de serviço do ICMS; Bloco G – Controle do crédito do ativo permanente; Bloco H – Inventário físico;
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Criação e importação de dados do ERP
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Resumo da composição da escrituração fiscal digital
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Relatório de pendências
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Transmissão
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Arquivamento do TXT transmitido
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8 horas
Horário 
Sábado, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Local
Sala 432 - Bloco CD - CARVI
Alameda João Dal Sasso, 800 - Bento Gonçalves
Vagas 
30
OBS: as inscrições estarão disponíveis até completar o número de vagas previstas, após isto os candidatos entrarão em lista de espera.
Investimento 
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Acadêmicos dos cursos de graduação da UCS e Associados do CIC Bento Gonçalves: à vista por R$ 165,00
http://www.ucs.br/ucs/tplExtensao/extensao/agenda/cursos/carvi/01/apresentacao/flecha.gif Público em geral: à vista por R$ 200,00
Promoção 
Educação Continuada
CARVI JÚNIOR
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CARVI
Campus Universitário da Região dos Vinhedos

quinta-feira, 14 de março de 2013

quarta-feira, 13 de março de 2013

Dr. Francisco Laranja realiza treinamento em SPED Fiscal na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo/RS


SPED Fiscal na Prática 2013 - Lançamentos no PVA

Objetivo: Expor e analisar os lançamentos e a legislação pertinente ao SPED Fiscal no que concerne à Escrituração Fiscal Digital ICMS / IPI, abrindo os lançamentos e analisando cada aspecto relevante da escrituração, verificando na prática os lançamentos de notas, de créditos, cadastro de mercadorias, controle do ativo permanente, forma de preenchimento e procedimentos de entrega.

Público Alvo: Contadores, técnicos contábeis, analistas, assistentes e auxiliares na área contábil e fiscal, profissionais da área financeira de indústria e empresas comerciais e demais profissionais interessados da área contábil e fiscal.

Programa:
1 – A escrituração digital
Arquivos abrangidos – projetos do SPED
2 – Certificação Digital
Tipos de certificados usados no SPED
3 – Legislação do SPED
Legislação federal
Legislação Estadual/RS – IN 45 de 1998
4 – Lançamentos fiscais
Livros Fiscais
Escrituração
LRE
LRS
Colunas “isentas e não-tributadas” e “outras”
Apuração de ICMS
Apuração de IPI
Registro de Inventário
Planilha do CIAP
5 – Escrituração Fiscal Digital
PVA e layout 
Versão
Recepção / Validação
Perfil
Periodicidade do arquivo - Data da Entrega
Livros abrangidos
Formas de lançamento
Campos obrigatórios
Especificações técnicas do leiaute e orientações gerais
Lançamentos - parte prática - análise dos registros
Blocos da EFD
Bloco 0 - Registro dos itens, participantes e tabelas
Bloco C - Lançamento de notas fiscais
Bloco D - Lançamento do conhecimento e notas de serviço do ICMS
Bloco G - Controle do crédito do ativo permanente
Bloco H - Inventário Físico
Criação e importação de dados do ERP
Resumo da composição da Escrituração Fiscal Digital
Relatório de pendências
Transmissão
Arquivamento do TXT transmitido
Multa pela não entrega


Instrutor
Francisco Laranja
Advogado e Consultor Tributarista. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP. Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos – INEJ. Formado em Direito pela UNISINOS/RS. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET. Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS. Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos em contabilidade no RS. Autor do livro “A Substituição Tributária do ICMS no Rio Grande do Sul” – Paixão Editores.
Período
19 e 20 de Março de 2013
Horário
18:30 - 22:30
Carga Horária
8 H
Local
ACI NH: Rua Joaquim Pedro Soares 540, Centro NH
Investimento
Sócio
R$ 250,00
Não sócio com termo 
de Adesão PGQP
R$ 315,00
Não sócio
R$ 500,00

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Operações com brindes no RS


IN 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 2.0:
2.0 - BRINDES
2.1 - Considera-se brinde, para os efeitos de incidência do ICMS e do cumprimento de obrigações acessórias, a mercadoria que, não se constituindo de objeto normal da atividade econômica do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
2.2 - O contribuinte que realizar operação de circulação de mercadoria classificada como brinde deverá:
a) lançar a NF emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, NF com débito do imposto, fazendo referência à NF relativa à aquisição, tendo como base de cálculo o valor total da compra, incluindo nesse valor, se for o caso, a parcela correspondente ao IPI;
c) lançar a NF referida na alínea anterior no livro Registro de Saídas, na forma do RICMS.
2.3 - Se o contribuinte efetuar transporte de brinde para distribuição direta a consumidor ou a usuário final, deverá emitir NF, ou NFs se mais de um destinatário, observando o seguinte:
a) dispensa da indicação do valor das mercadorias e do ICMS;
b) referência ao documento emitido na forma do item 2.2, "b", em que houve débito do imposto;
c) aposição da observação "Dispensada a indicação do valor pela Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XI, 2.3".
2.3.1 - Fica dispensada a emissão de NF por ocasião da entrega do brinde, se a distribuição ocorrer no estabelecimento do contribuinte.
2.4 - A NF referida no item anterior não será lançada no livro Registro de Saídas e terá como natureza da operação "Remessa para distribuição de brindes".
2.5 - O mesmo tratamento estabelecido no item 2.2 é válido para a circulação de mercadorias que, atendendo às condições do item 2.1, se destinem à distribuição gratuita, a título de propaganda, como por exemplo: cartazes, etc.
2.6 - Se a mercadoria a ser distribuída como brinde pertencer ao objeto normal da atividade econômica do contribuinte, a saída obedecerá à regra fiscal aplicável às demais operações. 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Dr. Francisco Laranja realizará treinamento fiscal no Sescon Serra Gaúcha


Curso de Escrituração Fiscal 2013 - ICMS/IPI/ISS: documentos fiscais, lançamento, livros fiscais, SPED Fiscal, RICMS/RS, RIPI, LC 116/03
Objetivo do curso:
Capacitar o participante para atuar na área fiscal, na emissão de notas fiscais e escrituração das operações, bem como atualizar os profissionais da área fiscal sobre a tributação do ICMS, IPI e a legislação federal do ISS, bem como seus lançamentos, apuração, preenchimento de declarações, emissão das guias e recolhimento.
A quem se destina:
Profissionais da área fiscal, contábil e financeira; contadores, técnicos contábeis, auditores, gerentes, supervisores e auxiliares da área fiscal e contábil, profissionais da área jurídica, advogados, estudantes de Direito e profissionais da área administrativa, financeira, compras e departamento comercial.
Período de realização:
De 18/02/2013 a 21/02/2013
Horário:
18hs ás 22 hs
Carga Horária:
16 hs
Local:
Auditório Sincontec Av. Julio de Castilhos N° 760 , Bairro Nossa Senhora de Lourdes. (Em frente ao s
Ministrado por:
Francisco Laranja
Advogado e Consultor Tributarista - OAB/RS 53.886 Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/SP Especialista em ICMS pelo Instituto Nacional de Estudos Tributários - INEJ Formado em Direito pela UNISINOS Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET Associado do escritório Machado Shütz e Heck Advogados SS de Porto Alegre/RS Palestrante de cursos fiscais de diversas entidades, sindicatos e associações de contadores e técnicos contábeis no RS Autor do livro "A substituição tributária do ICMS no Rio Grande do Sul" - Paixão Editores
Programa
1. ICMS
1.1 Fato gerador
1.1.1 Circulação de mercadorias
1.1.2 Prestação de serviço (transporte e comunicação)
2. IPI
2.1 Conceito de industrialização
3. ISS
3.1 Conceito de serviço
3.2 Lista anexa à LC 116/03
4. Contribuintes do ICMS e responsáveis
4.1 Responsabilidade de terceiros
4.2 Responsabilidade solidária
4.3 Responsabilidade por substituição tributária
5. Novo Regulamento do IPI - 2010
5.1 Contribuinte do IPI
5.2 Equiparado a industrial
5.3 Responsabilidade de terceiros
6. Contribuintes do ISS
6.1 Substituto tributário
6.2 CPOM
7. Alíquotas
7.1 ICMS
7.2 IPI
7.2.1 Regras especiais do RIPI
7.2.2 Classificação fiscal (código NCM)
7.3 Alíquotas do ISS
8. Base de cálculo
8.1 ICMS
8.1.1 Parcelas que integram a base de cálculo
8.1.2 Parcelas que não integram a base de cálculo
8.2 IPI
8.2.1 Tributação por classes
8.3 ISS
8.3.1 Serviços de engenharia
9. Benefícios fiscais - linhas gerais
9.1 Isenção
9.2 Redução de base de cálculo
9.3 Diferimento
9.4 Suspensão
9.5 Crédito presumido de ICMS
9.6 Crédito presumido de IPI
9.7 Diferimento parcial
9.8 Escrituração do crédito de ICMS e IPI
10. Documentos fiscais
10.1 Nota Fiscal
10.2 Forma de emissão
10.3 Campos obrigatórios
10.4 Indicações de benefícios
10.5 Documento fiscal idôneo
10.6 Numeração
10.7 Agrupamento de documentos fiscais
10.7.1 Ordem de emissão
10.7.2 Independência dos estabelecimentos
10.8 Documento fiscal avulso
10.9 Indicações do pagamento antecipado
10.10 Séries
10.10.1 Subsérie
10.11 Documento cancelado
10.12 Arquivamento
10.13 Extravio
10.14 Carta de correção
10.15 Nota fiscal eletrônica
10.16 Emissão de notas fiscais nas saídas
10.17 Emissão de notas fiscais nas entradas
10.18 Campos e indicações
10.19 Cancelamento e inutilização de número
10.20 Nota denegada
10.21 Nota de estorno - IN 98/11
10.20 Modelo de nota para o ISS
10.20.1 Nota eletrônica conjugada
10.21 Código fiscal de operações e prestações (CFOP)
10.22 Código de situação tributária (CST)
10.23 Conhecimento de transporte
10.24 Calendário de obrigação do CT-e
11. Escrituração fiscal
11.1 Relação de livros fiscais
11.1.1 Escrituração individual
11.2 Coluna "Isenta ou Não-tributada" e coluna "Outras"
11.2 Autenticação
11.3 Lançamentos
11.4 Local de manutenção dos livros
11.5 Prazo de guarda
11.6 Encadernação
12. Obrigações Acessórias
12.1 GIA - Mensal
12.2 GIA - Modelo B
12.3 Sintegra
13 Escrituração Fiscal Digital
13.1 Quem está obrigado
13.2 Calendário de entrega
13.3 Blocos da EFD
13.4 Certificado digital aceito
13.5 Preenchimento e entrega
13.6 Retificação
Observações
Após a data de 11/02 os valores serão de:
Sócios Sescon / Sincontec: R$ 250,00
Contribuição Sindical em dia: R$ 420,00
Demais interessados: R$ 600,00
Investimento
·         Associados Sescon/Sincontec: R$ 200,00
·         Contribuinte da Sindical em dia: R$ 280,00
·         Não associados: R$ 400,00

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cursos oferecidos pela Francisco Laranja Cursos Fiscais e Tributários


Principais títulos:

- Treinamento na área fiscal: emissão de NF-e; lançamentos nos livros; GIA e SPED Fiscal;
- Curso de SPED Fiscal na prática: preenchimento do PVA analisando todos os registros;
- Curso de EFD Contribuições na prática: preenchimento da EFD;
- Atualização em ICMS e IPI / 2013 - alíquota de 4%, Registro de Passagem, Retificação SPED, etc.;
- Curso de 4 horas sobre a alíquota interestadual de 4% do ICMS/2013;
- Desoneração da Folha: obrigatoriedade, cálculo, guias e preenchimento do Bloco P;
- Apuração de PIS e Cofins, regime cumulativo e não cumulativo;
- Dacon, DCTF e Per/Dcomp: preenchimento;
- NF-e e CT-e - obrigatoriedade, campos e emissão;
- ISS: conceito de serviço, tributação, nota fiscal, lançamentos e declarações.

Faça um orçamento para cursos específicos através dos nossos contatos:

Telefones: 51 2103-2335 / 9999-4481
E-mail e MSN: f_laranja@hotmail.com

Francisco Laranja
Cursos Fiscais e Tributários
CNPJ: 16.766.419/0001-99
Telefones: 51 2103-2335 / 9999-4481
E-mail e MSN: f_laranja@hotmail.com

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Criado Registro de Passagem para entrada de mercadorias no RS


30/01/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui, a partir de 01/02/13, a exigência do registro de passagem na entrada no Estado para as operações com mercadorias cujo valor do documento fiscal for superior a R$ 200.000,00 e ressalva que o registro de passagem trata apenas de operações por modal rodoviário. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)

(Publicado no D.O.E. de 30/01/13, pág. 23)

Dr. Francisco Laranja realiza curso de SPED Fiscal na Faculdade de Contabilidade da FADERGS nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro/13