Em palestra realizada ontem, na
sede da AMPRO – Associação de Marketing Promocional, em São Paulo, Daniel
Belmiro Fontes, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Coordenador do
Projeto eSocial, esclareceu diversas dúvidas sobre o projeto eSocial.
Comentou, por exemplo, que se a
empresa tem conduta de conformidade com as normas legais, ela está começando
bem a preparação para o eSocial.
Ressaltou, entretanto, que
aquelas que não adotam esta conduta, não têm ideia do risco e tamanho do
passivo que estará gerando para si. Por fim, complementou dizendo que o
cruzamento de informações, por parte dos órgãos governamentais, aumenta a cada
dia.
Quanto a data de publicação do
eSocial informou que dezembro será o mês, tanto da publicação da Portaria que
oficializa o manual e seu anexo I (leiautes dos arquivos), como da liberação da
área para qualificação dos colaboradores. Complementou a respectiva informação
dizendo que o manual (concluído) já está na Casa Civil para aprovação e
respectiva publicação.
Entre as alterações previstas no
novo manual, ressaltou a possibilidade do envio de mais de uma tabela de
verbas, que vem para atender necessidades de empresas que tem processamento de
folha por estabelecimento/localidade.
Para atender necessidades
específicas de órgãos públicos, o código da CBO também poderá ser indicado na
tabela funções.
Já em relação aos demitidos que
não foram informados nos vínculos iniciais, Daniel Belmiro informou que eles
poderão, a qualquer tempo, ser informados através do mesmo arquivo inicial de
vínculo. Tal informação será necessária para realizar as folhas de
pagamentos/rescisões complementares destes ex-empregados em casos, por exemplo,
de reajustes salariais, definidas, após a data base ou nos casos de pagamento
de PLR. Citou ainda que no caso de comissões (futuras) estas devem ser pagas no
momento da rescisão contratual e não através de rescisões complementares.
Informou também que alguns
arquivos estão sendo retirados do eSocial, por exemplo:
a) Estabilidade
Segundo Daniel Belmiro, estas
informações podem ser apuradas pelos órgãos envolvidos através de outras
informações prestadas em outros arquivos. Por exemplo, data base, maternidade,
acidente de trabalho, etc.
b) Serviços Tomados Mediante
Cessão de Mão de Obra; Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra;
Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho; Serviços Prestados por
Cooperativa de Trabalho; Aquisição de Produção Rural; Comercialização da
Produção, Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém
equipe de Futebol Profissional, Desoneração da Folha de Pagamento, Informações
Complementares para o Simples Nacional, Atividades Concomitantes, Contratação
de Trabalhadores Avulsos Não Portuários.
Estes arquivos estão saindo do
eSocial. Entretanto, está sendo criado, em paralelo, um EFD específico, para
enviar estas informações. A ideia é que estas informações partam dos sistemas
financeiro/fiscal das empresas. Portanto, estas informações saem das mãos do RH
e passam para as mãos do departamento financeiro/fiscal.
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