A Lei nº 12.973/2014, objeto de
conversão da Medida Provisória nº 627/2013, foi sancionada com vetos pela
Presidente da República e contemplou algumas alterações, inclusões e exclusões,
em relação ao texto original da citada Medida Provisória, diante das emendas
apresentadas durante a sua tramitação no Congresso Nacional.
Principais alterações:
a) extinção do regime tributário de transição (RTT);
b) ratificação das práticas contábeis internacionais;
c) alteração nos percentuais das multas no caso de atraso,
falta de entrega ou entrega com erros, inexatidões ou omissões de informações
do Lalur;
d) alteração na base de cálculo dos juros sobre o capital
próprio;
e) tratamento da mais-valia e da menos-valia nos casos de
incorporação, fu- são ou cisão;
f) desconsideração do laudo pelas autoridades fiscais se o
mesmo contiver vícios e incorreções de caráter relevante, nos casos de
incorporação, fusão ou cisão;
g) nas operações de arrendamento mercantil, possibilidade de
computar as despesas financeiras na determinação do lucro real;
h) não incidência do IRPJ e CSLL sobre a distribuição dos
lucros ou dividen- dos calculados com base nos resultados apurados entre
1º.01.2008 e 31.12.2013, em valores superiores aos apurados com observância dos
mé- todos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, dentre outras.
Quanto ao cálculo do PIS-Pasep e
Cofins pelo regime cumulativo, foram reincorporados ao texto do art. 3º da Lei
nº 9.718/1998 as hipóteses de exclusão da receita bruta vinculadas ao resultado
positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os
lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido
computados como receita bruta, bem como a receita decorrente da venda de bens
classificados no ativo não circulante, computada como receita bruta, que haviam
sido retirados do texto legal pela Medida Provisória nº 627/2013.
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