terça-feira, 2 de dezembro de 2014

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEI 12.973 DIANTE DA MP 627

A Lei nº 12.973/2014, objeto de conversão da Medida Provisória nº 627/2013, foi sancionada com vetos pela Presidente da República e contemplou algumas alterações, inclusões e exclusões, em relação ao texto original da citada Medida Provisória, diante das emendas apresentadas durante a sua tramitação no Congresso Nacional.

Principais alterações:

a)         extinção do regime tributário de transição (RTT);

b)         ratificação das práticas contábeis internacionais;

c)         alteração nos percentuais das multas no caso de atraso, falta de entrega ou entrega com erros, inexatidões ou omissões de informações do Lalur;

d)        alteração na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio;

e)         tratamento da mais-valia e da menos-valia nos casos de incorporação, fu- são ou cisão;

f)         desconsideração do laudo pelas autoridades fiscais se o mesmo contiver vícios e incorreções de caráter relevante, nos casos de incorporação, fusão ou cisão;

g)         nas operações de arrendamento mercantil, possibilidade de computar as despesas financeiras na determinação do lucro real;

h)         não incidência do IRPJ e CSLL sobre a distribuição dos lucros ou dividen- dos calculados com base nos resultados apurados entre 1º.01.2008 e 31.12.2013, em valores superiores aos apurados com observância dos mé- todos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, dentre outras.


Quanto ao cálculo do PIS-Pasep e Cofins pelo regime cumulativo, foram reincorporados ao texto do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 as hipóteses de exclusão da receita bruta vinculadas ao resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias que tenham sido computados como receita bruta, bem como a receita decorrente da venda de bens classificados no ativo não circulante, computada como receita bruta, que haviam sido retirados do texto legal pela Medida Provisória nº 627/2013.

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