Diante da mudança na legislação
sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno
roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples
Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as
empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita
antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo
de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer,
entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as
empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014.
Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro
de 2015.
Confira abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo
Simples Nacional
Para as empresas já em atividade
a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil
(30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de
atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não
tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais.
Todas as empresas que desejarem
optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal,
quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre
exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades
sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até
o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção:
A solicitação de opção deve ser
feita no Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional –
Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para
solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o
andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção:
A solicitação de opção será
analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples
Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União,
Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida:
Empresa optante pelo Simples
Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no
PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na
internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples
Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e
fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D,
até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento:
A solicitação de opção também
pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que
foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O
agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte
manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de
novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado
no Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional –
Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à
opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço
“Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento
não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura
identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de
dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam
regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a
opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de
acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso
gerado no Portal do Simples Nacional.
Receita Federal do Brasil
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