DECRETO 52.330/2015
Alteração no Regulamento do ICMS
(RICMS)
Alt. 4470 - Lei do ICMS, art. 33,
§ 13, "a" - Suspende a substituição tributária nas transferências
internas com bebidas frias destinadas a estabelecimento atacadista, hipótese em
que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário. (Lv. III, art.
9º, I, nota 01, "j")
(Publicado no D.O.E. de 22/04/15,
pág. 02).
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