terça-feira, 28 de abril de 2015

Pagamento de débito prescrito gera repetição de indébito

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO DE DÉBITO PRESCRITO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. O contribuinte possui direito à repetição do indébito, tendo em vista que o valor pago decorre de um crédito tributário prescrito. Incidência do inciso I do art. 165 do CTN. Tratando-se de indébito tributário, inaplicável o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058370743, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 09/07/2014)

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