Em todos os estados do Brasil, a
regra na nova versão da NF-e é a seguinte:
A lista de CFOPs de devolução
está no Anexo XI.01 da Nota Técnica 2013.005. A Nota Técnica pode ser
consultada no Portal Nacional da NF-e, no link
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Documentos / Notas
Técnicas”.
Se a empresa usar um CFOP que
está no Anexo XI.01, então a finalidade da emissão deve ser “4 – NF-e de
devolução da mercadoria”.
Se a empresa usar um CFOP que não
está no Anexo XI.01, então a finalidade de emissão deve ser “1 – NF-e normal”.
A mensagem de erro mencionada
abaixo, “CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução”, indica que vocês
estão selecionando um CFOP que não está no Anexo XI.01, mas ao mesmo tempo
selecionam a finalidade “4 – NF-e de devolução da mercadoria”. Esse preenchimento
está incorreto, e vai mesmo causar a rejeição.
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