segunda-feira, 13 de abril de 2015

Prorrogado crédito presumido de ICMS RS para indústria de plásticos

13/04/2015 - DECRETO 52.319/2015
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4469 - Lei nº 8.820/89, art. 58 - Prorroga, até 31/03/16, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos recicladores nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima seja constituída fundamentalmente de materiais plásticos pós-consumo, de forma que a carga tributária na operação resulte em 4,25%. (Lv. I, art. 32, CXII, "caput")

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